TJDFT - 0701144-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 07:54
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDENOR MOREIRA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701144-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENOR MOREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI nº 0716702-71.2024.8.07.0000 pela parte autora em face da decisão de ID.191606865.
Prejudicado o juízo de retratação, ante a ausência de juntada de cópia do recurso.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 20:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701144-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENOR MOREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum na qual litigam as partes em epígrafe.
O laudo pericial foi acostado no ID 70993114 pelo perito nomeado Dra.
ROBERTO DO VALE BARROS.
O banco réu manifestou concordância em relação ao laudo pericial (ID 180679058).
A parte autora se insurgiu contra o laudo pericial no ID 177843298.
Intimado para se manifestar sobre a impugnação, o perito judicial reiterou as suas conclusões anteriores (ID. 182077863).
Nova impugnação ao laudo complementar pela parte autora no ID.185556383, não tendo o perito alterado suas conclusões (ID. 188757302).
Da leitura das impugnações feitas pela parte requerente, conclui-se a pretensão de modificar o entendimento da expert, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
Ressalto que os índices a serem aplicados na conta do Pasep são disciplinados pela União através do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Ao Banco do Brasil cabe apenas executar e realizar o pagamento do PASEP, eis que não tem autonomia quanto ao estabelecimento das regras ou forma de aplicação dos mencionados valores.
Nesse giro, caso a pretensão seja de modificação da disciplina e regramentos existentes em relação aos valores depositados na conta Pasep, sequer o BANCO DO BRASIL poderia figurar no polo passivo.
Assim, considerados os argumentos e contra-argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Conforme art. 473, I a IV do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
No caso em apreço, o laudo apresentado no ID 70993114 apresentou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, motivo pelo qual o HOMOLOGO sem ressalvas.
Tendo em vista a inexistência de outros pedidos de prova, dou por encerrada a instrução probatória.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:25
Outras decisões
-
01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701144-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENOR MOREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito se manifestou no ID 188757302.
Nos termos da decisão de ID 186570847, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:11:31.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
05/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
10/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:18
Outras decisões
-
09/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 15:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
31/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
07/12/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:03
Expedição de Ofício.
-
01/09/2020 12:06
Recebidos os autos
-
01/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 23:21
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CLAUDENOR MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 19:59
Recebidos os autos
-
17/06/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 19:27
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/06/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CLAUDENOR MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CLAUDENOR MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:16
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/03/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2020 17:15
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 03:16
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:20
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 12:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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