TJDFT - 0735990-75.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 21:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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23/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:52
Outras decisões
-
09/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/06/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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26/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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22/05/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735990-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para que o polo ativo figure Distrito Federal; e no passivo EBO Engenharia e Incorporação Ltda, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 23.258,25).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação a que alude o parágrafo anterior será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (ID 187146369), presumindo-se válida, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo (art. 513, § 4º do CPC).
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:39
Outras decisões
-
28/02/2024 15:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 21:04
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 21:03
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/04/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 15:02
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:22
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
02/02/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2021 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 07:39
Recebidos os autos
-
25/01/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/01/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 13:25
Recebidos os autos
-
06/01/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:41
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2020 12:26
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - GDF em 07/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:59
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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14/05/2020 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:09
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2020 04:21
Publicado Decisão em 05/02/2020.
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04/02/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:56
Recebidos os autos
-
27/01/2020 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/01/2020 16:07
Juntada de Certidão
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10/12/2019 14:54
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/11/2019 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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