TJDFT - 0707420-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS FELICIO FIUZA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EDINALDO CASTRO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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20/06/2024 18:28
Conhecido o recurso de LUCAS FELICIO FIUZA - CPF: *89.***.*26-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 21:57
Recebidos os autos
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12/04/2024 23:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
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12/04/2024 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINALDO CASTRO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0707420-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS FELICIO FIUZA AGRAVADO: EDINALDO CASTRO DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUCAS FELÍCIO FIUZA contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0704412-55.2023.8.07.0001 ajuizado pelo agravante em desfavor de EDINALDO CASTRO DA SILVA, excluiu a execução da multa rescisória. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/02/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
27/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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