TJDFT - 0714091-07.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:50
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de PRESTAÇÃO CONTAS ajuizada por SETILHA PEREIRA DOS SANTOS em face de VERA LUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, PAULO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS.
Justiça gratuita deferida em ID nº 167964055.
Ao Num. 167964055 foi comunicado o óbito da autora.
Certidão de óbito em ID nº 167964058.
Os requeridos pugnaram pela extinção do feito (ID nº 168354770).
O Ministério Público oficiou pela extinção feito (ID nº 200142317). É o breve relato.
Decido.
Trata-se de Ação de prestação de contas do exercício da inventariança do espólio de Manoel Francisco, ajuizada por SETILHA, em face dos demais herdeiros.
No curso da demanda, a inventariante faleceu (ID nº 168354770) e os demais herdeiros manifestaram o desinteresse na continuidade da demanda (ID nº 168354770).
Em face do exposto, acolho a cota ministerial retro JULGO extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, IX do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SETILHA PEREIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714091-07.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: SETILHA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VERA LUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, PAULO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Extrai-se das procurações acostadas aos autos que o patrono não detém poderes para renunciar à pretensão formulada na ação.
Ademais, não constou da procuração a descrição do número deste processo.
Também não foi localizada a procuração de Maria Horcioni.
Juntem-se as procurações com os poderes específicos e, caso o acordo já tenha sido homologado, a respectiva decisão/sentença.
Diante da informação de que a herdeira Vera Lúcia se encontra interditada, junte procuração subscrita pelo curador e o termo de curatela.
Prazo: 20 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cadastre-se Raphael Santos Barbosa como representante de Maria Horcioni e o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
03/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
03/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA HORCIONI SANTOS DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2023 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de SETILHA PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 21:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/11/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702629-34.2024.8.07.0020
Ricardo de Oliveira Rocha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Aline da Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 17:58
Processo nº 0703560-37.2024.8.07.0020
Richelly Fernandes de Oliveira
Fp Investimentos LTDA
Advogado: Carlos Antonio Silva Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 11:41
Processo nº 0715248-08.2024.8.07.0016
Jose Mario Tomazini
Eduardo Amorelli de Albuquerque - ME
Advogado: Marcio Messias Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:04
Processo nº 0703650-45.2024.8.07.0020
Walnir Silva Mendes Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Santos Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 08:36
Processo nº 0703650-45.2024.8.07.0020
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Walnir Silva Mendes Machado
Advogado: Francisco Santos Sena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 11:36