TJDFT - 0703049-78.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para REDISTRIBUÍDO A VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABARAÍ - GO
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06/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO HADDAD DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MICHELLE DE MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO HADDAD DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MICHELLE DE MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 19:15
Outras decisões
-
12/08/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON ROSA DE JESUS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSSONI GUERRA BRIGONI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MICHELLE DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO HADDAD DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:22
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:16
Declarada incompetência
-
15/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de MICHELLE DE MORAES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de JOSSONI GUERRA BRIGONI em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de JEFFERSON ROSA DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JEFFERSON ROSA DE JESUS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSSONI GUERRA BRIGONI em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO HADDAD DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MICHELLE DE MORAES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MICHELLE DE MORAES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO HADDAD DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:21
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703049-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALESSANDRO HADDAD DOS SANTOS, MICHELLE DE MORAES EMBARGADO: HITALO DELMONDES MOREIRA, JEFFERSON ROSA DE JESUS, JOSSONI GUERRA BRIGONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Ocorre que, embora regularmente intimada, as partes autoras não juntaram documentos suficientes a evidenciar sua condição de hipossuficiência, ou seja, não se pode afirmar que o pagamento dos encargos processuais ocasionem prejuízo a sua subsistência.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerida.
Por sua vez, oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias, para recolhimento da custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703049-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALESSANDRO HADDAD DOS SANTOS, MICHELLE DE MORAES EMBARGADO: HITALO DELMONDES MOREIRA, JEFFERSON ROSA DE JESUS, JOSSONI GUERRA BRIGONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - cumprir integralmente a decisão de ID 186640368, observando o disposto no item 1.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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