TJDFT - 0705611-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705611-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE REQUERIDO: CHAUA PORTO HOTEL LTDA, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA efetuou o pagamento voluntariamente ID. 20068859.
Intime-se a parte autora para dizer se o valor depositado satisfaz o seu crédito ou se pretende iniciar o cumprimento de sentença, nesse caso deverá especificar os motivos e o valor remanescente. 2.
A parte deverá, ainda, informar seus dados bancários para transferência (Banco, Tipo de Conta, número da Agência, número da Conta).
A chave PIX, poderá ser informada, apenas ser for o CPF.
Não se manifestando, será expedido, necessariamente, alvará eletrônico.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Vindo a manifestação prossiga-se como requerido.
Caso não haja manifestação deverá ser expedido o alvará de levantamento e, após, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 16:41:02. -
18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
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18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 20:21
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de CHAUA PORTO HOTEL LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/05/2024 03:57
Decorrido prazo de CHAUA PORTO HOTEL LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/05/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705611-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE REQUERIDO: CHAUA PORTO HOTEL LTDA, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a demonstrar o valor que requer a título de reparação dos danos materiais, referente a outra hospedagem, no importe de R$ 897,12, por meio de comprovantes, extratos, recibos, entre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/03/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/02/2024 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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