TJDFT - 0704541-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de OSMILDO PEREIRA ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de OSMILDO PEREIRA ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:37
Deferido o pedido de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES - CPF: *83.***.*68-72 (EXECUTADO), OSMILDO PEREIRA ALVES - CPF: *34.***.*52-20 (EXECUTADO).
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:52
Indeferido o pedido de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES - CPF: *83.***.*68-72 (EXECUTADO), OSMILDO PEREIRA ALVES - CPF: *34.***.*52-20 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OSMILDO PEREIRA ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de OSMILDO PEREIRA ALVES em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:13
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 13:10
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704541-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EXECUTADO: OSMILDO PEREIRA ALVES, MARIA IRACI DA ROCHA ALVES DECISÃO I - Quanto ao executado executado Osmildo Pereira Alves Diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, suspendo o feito, na forma determinada a partir do item 5.1 da decisão de de ID 186126261.
II - Da executada Maria Iraci da Rocha Alves São dois os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A plausibilidade do direito autoral resta demonstrada por se tratar de execução fundada em título executivo extrajudicial.
Por sua vez, a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está configurado pela possibilidade de levantamento dos créditos pela parte ré dos valores porventura existentes nos autos indicados pela parte autora.
Ante o exposto, defiro o arresto pleiteado pela parte autora e, nos termos do art. 860 do CPC, defiro o arresto do crédito da parte executada Maria Iraci Rocha Alves, CPF *83.***.*68-72, junto à 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, no rosto dos autos de nº 0036912-46.2008.8.07.0001, até o limite do valor em execução (R$ 306.869,03).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação expressa no ID 189096263 e prossiga-se a partir do item 1.4 da decisão de ID 186126261 (consulta de endereços).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:21
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA ROCHA ALVES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de OSMILDO PEREIRA ALVES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EXECUTADO: OSMILDO PEREIRA ALVES, MARIA IRACI DA ROCHA ALVES DESPACHO Anotada a citação do executado Osmildo Pereira Alves (ID 186573999).
Fica o patrono peticionante de ID intimado a juntar procuração dos executados, no prazo de 5 (ciinco) dias.
Vindos aos autos, mantenha-se o cadastramento.
De outro modo, se decorrido o prazo supra sem atendimento da determinação judicial, descadastre-se o Advogado.
Sem prejuízo, siga-se nos termos a seguir detalhados: I - Quanto ao executado executado Osmildo Pereira Alves Prossiga-se a partir do item 3 da decisão de ID 186126261 (conculta Sisbajud).
II - Da executada Maria Iraci da Rocha Alves Diante do teor da certidão de ID 187653323, prossiga-se a partir do item 1.4 da decisão de ID 186126261 (consulta de endereços).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:43
Outras decisões
-
07/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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