TJDFT - 0721718-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/04/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721718-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:31
Outras decisões
-
01/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721718-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:46
Outras decisões
-
20/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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31/10/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 21:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:30
Declarada incompetência
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30/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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