TJDFT - 0702632-37.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2024 13:50 Cancelada a Distribuição 
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                                            11/03/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702632-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID 188977997 e considerando que não houve apreciação da petição inicial, determino o cancelamento da distribuição com fulcro no artigo 290 do CPC. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            08/03/2024 09:31 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 09:31 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            06/03/2024 16:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            06/03/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 02:48 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702632-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 188342177, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; c) Esclarecer na planilha de débito (ID 188342177) a quantidade de meses inadimplentes, tendo em vista que há cobranças desde 2018, excedendo o prazo prescricional para cobrança de cota condominial; d) Juntar nos autos o rateio geral do condomínio dos anos anteriores da referida unidade, para facilitar o exercício do contraditório; e) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; f) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; g) Juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
 
 G
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                                            01/03/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 19:08 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/02/2024 19:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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