TJDFT - 0712152-40.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 20:33
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712152-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de aluguel de imóvel urbano.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 42138215, na data de 13/08/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamentam a presente execução é o contrato de aluguel de imóvel urbano ID 16698865, cuja prescrição é de 3 anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 31/08/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 14:18:59.
Documento Assinado Digitalmente -
29/02/2024 06:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 06:18
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 03:14
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2022 06:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2022 18:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA DE ASSIS em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA DE ASSIS em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 21:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA DE ASSIS em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 22:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/01/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:07
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2021 11:24
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 21:57
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 21:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 06:45
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:16
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:50
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2019 06:59
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:12
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:49
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:36
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 02:23
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:04
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 00:16
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 03:53
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 19:10
Recebidos os autos
-
06/05/2019 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 14:32
Juntada de carta
-
28/12/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 07:03
Decorrido prazo de OTICA URBANA DO PARA COMERCIO DE OCULOS EIRELI - ME em 23/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 14:35
Juntada de mandado
-
07/05/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 14:32
Juntada de mandado
-
04/05/2018 14:15
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 19:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2018 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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