TJDFT - 0007092-79.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/12/2024 18:06
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*80-82 (EXECUTADO) em 07/11/2024.
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04/12/2024 18:01
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0014-62 (EXECUTADO) em 07/11/2024.
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04/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:43
Outras decisões
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/08/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:00
Indeferido o pedido de BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 77.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
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06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0007092-79.2008.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA, BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA, NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA, VALDA LUZIA DE OLIVEIRA, SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI, SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI, SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA, BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA, NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA, VALDA LUZIA DE OLIVEIRA e SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI.
Após diversas determinações do Juízo para que as partes se manifestassem sobre a situação do crédito tributário em cobrança nestes autos, a Executada, em síntese, insistiu em afirmar que os débitos objetos desta execução foram devidamente baixados, de modo que rogou pela liberação dos valores remanescentes da penhora efetivada junto ao Sistema SisbaJud, bem como pela extinção do feito.
O Exequente, por sua vez, de forma reiterada, afirmou que o valor transferido para a conta do Distrito Federal não foi suficiente para quitar integralmente a dívida dos Executados.
Neste ato, colaciono abaixo trechos do relatório da decisão proferida no ID 120156057: Na decisão proferida pela magistrada substituta daquela Vara, nos autos em destaque acima, ID 48601019, págs. 7/10, elegeu-se o processo nº 50354-3/08 (autos físicos, que, após digitalizados e inseridos na Plataforma do PJ-e, receberam a numeração 0007092-79.2008.8.07.0001) para a prática concentrada dos atos constritivos que abrangerão todos os processos distribuídos até aquela data.
Já na decisão de ID 56349792, foi deferido o arresto cautelar para determinar o bloqueio, via sistema BacenJud, dos ativos financeiros das executadas: SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI e suas filiais.
A diligência em referência resultou parcialmente positiva, sendo bloqueada a quantia de R$ 4.451.151,96 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), a qual foi transferida para conta(s) vinculada(s) a este Juízo, conforme documento de ID 65265409.
No petitório de ID 117958137, a empresa Executada, SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI, pugnou pela conversão do depósito judicial/arresto cautelar em renda para o Distrito Federal, visando o pagamento do REFIS aderido pela empresa Executada, NATUREZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, no valor de R$ 3.843.859,92 (três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme DAR inserido no ID 117958138, pág. 4.
Ouvido previamente, o Distrito Federal informou que não se opõe ao pedido da Executada (ID 118977479).
Intimada a indicar ao Juízo quais as execuções pretendia a extinção, com o requerimento de conversão do depósito objeto de arresto em renda para o DF, uma vez que a medida constritiva abrangeu o valor consolidado do débito (ID 119494853), a Executada apontou os processos nºs. 0030517-38.2008.8.07.0001, 0038859-54.2012.8.07.0015, 0083828-57.2012.8.07.0015, 2013.01.1.050739-0 (0019009-77.2013.8.07.0015), 2013.01.1.065210-7 (0024147-25.2013.8.07.0015), 0001531- 74.2008.8.07.0001, 0024870-62.2008.8.07.0001 e 0038860- 39.2012.8.07.0015.
Pois bem.
No registro de ID 117958138, pág. 3, a Executada, SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI, juntou o documento nominado: “Consolidado de Débitos para Pagamento a Vista”, contendo 81 (oitenta e um débitos - CDA’s), com valor total, após o desconto do REFIS, no montante de R$ 3.843.859,92 (três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
A decisão acima referenciada, após a anuência do Exequente, acolheu o pedido da Executada para determinar a conversão do depósito judicial/arresto cautelar de ID 65265409 em renda para o Distrito Federal, visando o pagamento do REFIS aderido pela empresa Executada, NATUREZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, no valor de R$ 3.843.859,92 (três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme DAR inserido no ID 117958138, pág. 4, vencido na data de 31/03/2022, o qual abrangeu 08 (oito) execuções indicadas pela Executada, as quais replico: 0030517-38.2008.8.07.0001, 0038859-54.2012.8.07.0015, 0083828-57.2012.8.07.0015, 2013.01.1.050739-0 (0019009-77.2013.8.07.0015), 2013.01.1.065210-7 (0024147-25.2013.8.07.0015), 0001531- 74.2008.8.07.0001, 0024870-62.2008.8.07.0001 e 0038860- 39.2012.8.07.0015.
Abaixo, segue a listagem dos processos indicados pela Executada, com as CDA’s que os instruíram, os quais receberam o depósito convertido em renda e foram extintos: Processo: 0030517-38.2008.8.07.0001 (12 CDA’s) 5-0119939754 5-0119939762 5-0120135426 5-0120244390 5-0107127121 5-0110143035 5-0110319095 5-0118724533 5-0118724541 5-0118724550 5-0118724568 5-0119710900 Processo: 0038859-54.2012.8.07.0015 (11 CDA’s) 5-0110319109 5-0110319117 5-0110371551 5-0110391560 5-0110391578 5-0111988233 5-0112522220 5-0112522238 5-0112522246 5-0112522254 5-0156060825 Processo: 0083828-57.2012.8.07.0015 (15 CDA’s) 5-0106945254 5-0106945262 5-0106945270 5-0106945289 5-0106945297 5-0106945300 5-0106945319 5-0106945327 5-0106945335 5-0106945343 5-0109643917 5-0109643925 5-0109643933 5-0109643941 5-0109643950 Processo: 0019009-77.2013.8.07.0015 (1 CDA) 5-0158311868 Processo: 0024147-25.2013.8.07.0015 (2 CDA’s) 5-0158342216 5-0158342224 Processo: 0001531-74.2008.8.07.0001 (8 CDA’s) 5-0118724665 5-0118724673 5-0118724681 5-0118724690 5-0118724703 5-0118724711 5-0118724720 5-0118992880 Processo: 0024870-62.2008.8.07.0001 (8 CDA’s) 5-0119206072 5-0119219158 5-0119563134 5-0119563142 5-0119710919 5-0119939797 5-0119939800 5-0120244411 Processo: 0038860-39.2012.8.07.0015 (11 CDA’s) 5-0112522319 5-0112522327 5-0156060817 5-0110319150 5-0110319168 5-0110319176 5-0110391586 5-0110391594 5-0110391608 5-0112522297 5-0112522300 Todas as CDA’s acima constaram do documento “Consolidado de Débitos para Pagamento a Vista” (ID 117958138).
Por outro lado, é inconteste o fato de a Executada não ter indicado a presente Execução Fiscal para receber o depósito convertido em renda e ser, posteriormente, extinta.
Por conseguinte, as CDA’s em cobrança neste feito executivo, conforme abaixo listadas, não constaram do documento “Consolidado de Débitos para Pagamento a Vista” (ID 117958138): Processo: 0007092-79.2008.8.07.0001 (8 CDA’s) 5-0118724738 5-0118724746 5-0118724754 5-0119536005 5-0119563150 5-0119939819 5-0119939827 5-0120244420 Com as considerações acima, torna-se forçoso reconhecer que as CDA’s em cobrança nesta Execução Fiscal não foram objeto do REFIS, tampouco pagas pela Executada.
Nada obstante, é cediço que a decisão de ID 56349792, deferindo o redirecionamento da execução para a empresa SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI, reconheceu que esta sociedade empresária pactuou o trespasse com a devedora principal (NATUREZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODS NATS LTDA), assumindo o fundo de comercio referente às lojas do Park Shopping e Terraço Shopping, sendo que somente os débitos desses estabelecimentos abrangeriam o redirecionamento.
Neste sentido, determinou-se a inclusão da empresa Saphyra no polo passivo das Execuções Fiscais nºs: 0030517-38.2008.8.07.0001, 0038859-54.2012.8.07.0015, 0083828-57.2012.8.07.0015, 2013.01.1.050739-0, 2013.01.1.065210-7, 0755580-27.2018.8.07.0016, 0001531-74.2008.8.07.0001, 0024870-62.2008.8.07.0001 e 0038860-39.2012.8.07.0015.
Tal decisão foi, inclusive, confirmada pelas Instâncias Superiores, consoante se observa dos documentos inseridos no ID 172561398.
Com isso, torna-se forçoso reconhecer que a empresa SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI e suas filiais somente foram inseridas no polo passivo deste feito, por força da decisão que o nomeou "Processo-Pai" para a tramitação conjunta das execuções que tramitavam em nome de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA, NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA, VALDA LUZIA DE OLIVEIRA, não sendo, assim, responsável pelo crédito tributário em cobrança nesta Execução Fiscal.
Ante o exposto, passo às seguintes disposições: I- DETERMINO, após preclusa esta decisão, a exclusão da empresa SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI e suas filiais, do polo passivo desta Execução Fiscal.
Promova a Secretaria as diligências necessárias.
II- Por conseguinte, preclusa esta decisão, DEFIRO o pedido de ID 178083400 para DETERMINAR a liberação do saldo do valor bloqueado junto às contas da Executada, devidamente atualizado, com a consequente transferência via alvará eletrônico, para a conta indicada na petição de ID 178083400, qual seja: Banco do Brasil S/A, Agência nº 0826-5, conta corrente nº 14.502-5.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, desde já, confiro à presente decisão força de ofício a ser endereçado ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, e cumprido no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do saldo do valor bloqueado nos autos, com as devidas atualizações legais, para a conta da Executada, conforme dados bancários acima.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADA: SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-10 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$ 4.451.151,96 DATA DO BLOQUEIO: 05/06/2020 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072020000006732167 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 09/06/2020 VALOR LEVANTADO ANTERIORMENTE: R$ 3.843.859,92 III- O Exequente deverá informar o valor das CDA’s em cobrança nesta execução, na data em que se procedeu ao arresto cautelar de ID 48601037, via BacenJud (págs. 105/106), qual seja: em 26/07/2019 (ID 48601037, pág. 107), atentando-se para o saldo atualizado na certidão de ID 176560094, a fim de que seja feita a transferência do montante devido para conta de titularidade do Distrito Federal.
Com a juntada da informação em referência, os autos deverão retornar conclusos para a destinação do valor indicado pelo Exequente.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa do artigo 183 do CPC ao ente público.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:12
Deferido o pedido de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
13/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:27
Outras decisões
-
24/03/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:41
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:09
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/11/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:32
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 09:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 09:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
18/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:03
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 20:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2020 16:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 00:17
Recebidos os autos
-
05/11/2020 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/10/2020 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 01:28
Recebidos os autos
-
23/10/2020 01:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de SAPHYRA COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 09:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2020 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2020 16:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2020 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 01:26
Recebidos os autos
-
01/06/2020 01:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 11:05
Recebidos os autos
-
03/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:35
Decorrido prazo de AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:35
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:35
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:35
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2019 03:46
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/11/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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