TJDFT - 0715900-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/10/2024 17:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 02:24 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            14/10/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 17:04 Determinado o arquivamento 
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                                            14/10/2024 17:04 Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU) 
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                                            07/10/2024 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            18/09/2024 05:22 Processo Desarquivado 
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                                            17/09/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2024 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2024 01:13 Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 14:24 Transitado em Julgado em 19/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Publicado Sentença em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715900-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACKSON PEREIRA DE SOUSA REU: BRUNO CAMPELO VIEIRA, SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO, BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 SENTENÇA ACKSON PEREIRA DE SOUSA ajuíza ação contra BRUNO CAMPELO VIEIRA.
 
 A parte autora requer a desistência do feito (ID n. 201299306).
 
 A parte ré, intimada, anuiu ao pedido.
 
 Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            19/07/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 16:20 Extinto o processo por desistência 
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                                            18/07/2024 16:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            05/07/2024 08:25 Publicado Decisão em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 08:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            05/07/2024 08:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715900-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACKSON PEREIRA DE SOUSA REU: BRUNO CAMPELO VIEIRA, SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO, BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 DECISÃO Antes da citação de BRUNO CAMPELO VIEIRA para a angularização da representação processual, sobreveio minuta de acordo celebrada entre BANCO VOTORANTIM S.A e o autor no ID n. 198535333.
 
 A requerida BV anexou comprovante de pagamento no ID n. 200247324.
 
 No ID n. 201299306 o autor informa que entabulou, também, acordo extrajudicial com primeiro requerido (BRUNO CAMPELO VIEIRA) e com o segundo requerido (SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO), requerendo, ao final, a extinção do processo.
 
 O requerimento do autor se traduz em pedido de desistência.
 
 Tendo em vista que o requerido SANDRO PEREIRA compareceu aos autos e apresentou contestação (ID n. 182345863), nos termos do §4º do art.485 do CPC, intime-se o requerido SANDRO PEREIRA para se manifestar sobre o requerimento de ID n. 201299306, no prazo de 15 dias.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            02/07/2024 15:45 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 15:45 Outras decisões 
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                                            21/06/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 04:43 Decorrido prazo de ACKSON PEREIRA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 04:11 Publicado Certidão em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            10/06/2024 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            10/06/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 02:38 Publicado Certidão em 10/05/2024. 
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                                            09/05/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            07/05/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 02:28 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715900-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACKSON PEREIRA DE SOUSA REU: BRUNO CAMPELO VIEIRA, SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO, BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do réu BRUNO CAMPELO VIEIRA.
 
 Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
 
 Proceda-se a pesquisa de endereço junto ao TRE-DF, à Secretaria da Receita Federal e às instituições financeiras, por meio dos sistemas SIEL, INFOSEG e BACENJUD.
 
 Com as respostas, desentranhe-se o mandado citatório, se o caso.
 
 Intime-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            04/03/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2024 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            28/02/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 14:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2024 17:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 17:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/12/2023 02:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/12/2023 01:51 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            30/11/2023 14:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2023 14:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2023 02:23 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 09:43 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 09:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/11/2023 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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