TJDFT - 0030735-90.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/01/2025 10:31
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/11/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/08/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VAZ DE MELO ETRUSCO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de CAFE BRASILIA ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:07
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:05
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030735-90.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ANDRE LUIZ VAZ DE MELO ETRUSCO, CAFE BRASILIA ENTRETENIMENTO LTDA - ME Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, ao CJU para juntar o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 176868018.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/02/2024 09:03
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:49
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
02/11/2023 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 07/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:28
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 11:31
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 11:30
Processo Desarquivado
-
10/10/2019 14:17
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2019 14:05
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 18:50
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:58
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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04/04/2019 15:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VAZ DE MELO ETRUSCO em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 15:26
Decorrido prazo de CAFE BRASILIA ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 03:27
Publicado Despacho em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 14:07
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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