TJDFT - 0712524-97.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:54
Outras decisões
-
18/10/2024 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:48
Outras decisões
-
13/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712524-97.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: RODRIGO VIANA DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id. 201249520 intimou a parte autora a apresentar procuração constituindo a pessoa física do advogado Josserand Massimo Volpon, pois a procuração dos autos foi outorgada à pessoa jurídica JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
A providência é necessária para a expedição do alvará em nome da pessoa física do advogado, pois deve possuir poderes para receber e dar quitação em nome do autor, além de haver necessidade de regularização da representação.
Considerando que a parte autora não cumpriu a decisão precedente, limitando-se a apresentar a defesa acerca da validade da assinatura digital, não há como acolher o pedido de expedição do alvará em nome do advogado do autor.
Ademais, a advogada do autor que peticiona ao id. 192502816 (Dra.
Maryna Rezende Dias Feitosa) não está regularmente habilitada nos autos, pois o substabelecimento de id. 110017597 não foi outorgado pela pessoa jurídica, mas sim por advogado que não foi constituído nos autos.
Assim, em atenção ao art. 10 do CPC, a parte autora deverá apresentar procuração em nome da pessoa física do advogado Josserand Massimo Volpon, regularizando a representação processual da Dra Maryna Rezende, sob pena de serem tornadas sem efeito as decisões fundadas nas petições apresentadas pela referida advogada, em razão da irregularidade na representação.
Prazo: 15 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:32
Outras decisões
-
08/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Cumpra a parte autora a intimação de id. 192502816, apresentando nova procuração constituindo a pessoa física do advogado Josserand Massimo Volpon, OAB/DF 34281, visto que a procuração de id.199572859 foi outorgada à pessoa jurídica JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, tendo o advogado como seu representante.
Prazo: 15 dias. -
26/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:59
Outras decisões
-
14/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:51
Outras decisões
-
18/04/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712524-97.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: RODRIGO VIANA DE LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retificando a certidão retro, verificou-se que a procuração de ID 71204817 não confere poderes especificamente para o Advogado Josserand Massimo Volpon, OAB/DF 34281, represente a parte autora, uma vez que faz a indicação de que ele é representante do escritório Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados S/S.
Assim, fica o patrono acima qualificado intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, sobretudo com relação aos poderes específicos para receber e dar quitação e, após e se o caso, juntar novo substabelecimento conferindo tais poderes a Advogada Maryna Rezende Dias Feitosa, em especial porque, sem a providência ora descrita, o documento de ID 110017597 (substabelecimento) não se presta a finalidade almejada.
Taguatinga/DF, 8 de abril de 2024 18:09:06.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Quanto ao saldo remanescente depositado em juízo na conta judicial nº 2840852858 e 2841295375 do BRB, conforme certificado ao id. 179761003/ 179761023, expeça-se alvará/ofício de transferência pelo BANKJUS em favor do autor, independente da preclusão observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Constam dados bancários ao id. 174538101 e procuração com poderes para receber e dar quitação ao id. 71204817.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:52
Outras decisões
-
24/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:49
Outras decisões
-
01/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:24
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 19:21
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA DE LACERDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/10/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
29/10/2020 17:54
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
06/10/2020 02:39
Publicado Sentença em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 21:00
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
22/09/2020 16:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:45
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2020 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717620-91.2023.8.07.0006
Alexandre Fernandes Guimaraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Martins do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 13:26
Processo nº 0717620-91.2023.8.07.0006
Alexandre Fernandes Guimaraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: David Coutinho e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 18:08
Processo nº 0025492-93.1998.8.07.0001
Brasal Intermediacao e Agenciamento de C...
Luiz Ronan Silva
Advogado: Clarice Sampaio Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2017 16:44
Processo nº 0025492-93.1998.8.07.0001
Mauricio Gomes de Lemos
Brasal Administracao e Participacoes Ltd...
Advogado: Guilherme Rocha de Almeida Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 08:00
Processo nº 0025492-93.1998.8.07.0001
Brasal Administracao e Participacoes Ltd...
Brasal Intermediacao e Agenciamento de C...
Advogado: Eduardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 12:13