TJDFT - 0714112-77.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
26/08/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:19
Outras decisões
-
18/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:31
Outras decisões
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:39
Outras decisões
-
20/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714112-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDINEIA SANTOS DE CARVALHO, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte CLAUDINEIA SANTOS DE CARVALHO e pela DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Em ID 201568017 o executado BANCO PAN realizou o depósito da quantia de R$ 2.949,17 e requereu a extinção do feito em razão do pagamento.
Por outro lado, a exequente impugnou a quantia depositada, posto que foi realizado o depósito de apenas cinquenta por cento do valor da condenação.
Desse modo, requer o levantamento da quantia incontroversa e a intimação da parte para depósito da quantia restante.
Decido.
Verifico que na planilha que acompanhou o pedido de cumprimento de sentença consta como valor do débito a quantia de R$ 5.898,33 (ID 192950199).
O primeiro executado depositou a quantia de R$ 2.949,17, logo, subtende-se que o réu concorda com os cálculos apresentados como valor do débito, mas entende que deve pagar apenas a metade do valor executado.
Analisando-se a sentença de ID 180387039, fica consignado a condenação solidária dos réus ao pagamento de compensação pelos danos morais e dos honorários advocatícios em favor da exequente.
Desse modo, o depósito realizado pela primeira executada é insuficiente para a quitação do débito.
Concedo o prazo de 05 dias para que a ré realize a complementação do valor, depositando a quantia de R$ 2.949,17.
Em caso de inércia, intime-se a parte credora para juntada de planilha atualizada do débito e, após, realize-se busca no SISBAJUD em desfavor dos executados.
Sem prejuízo, transfira-se a quantia de R$ 2.949,17, referente ao depósito de ID 201568017, em favor da parte exequente, de forma imediata.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:26
Outras decisões
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:33
Outras decisões
-
25/04/2024 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714112-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDINEIA SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
Objeto: Intimação de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI(28.***.***/0001-58); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO , Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 432.20 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 08:08:17.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
05/03/2024 08:10
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
29/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 16:54
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:21
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:00
Outras decisões
-
17/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2022 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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