TJDFT - 0703417-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
14/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 17:59
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703417-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ABINADA PACHECO SOUSA FILHO REU: ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO, MARCIA DO AMARAL LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - esclarecer quem é o proprietário do imóvel, bem como se o imóvel é registrado ou se é irregular; - retificar o valor da causa para que corresponda ao duodécuplo do valor do aluguel; - demonstrar o recolhimento das custas complementares; - manifestar-se sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o processo de nº 0712358-60.2023.8.07.0007, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Circunscrição, além de seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.), podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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