TJDFT - 0729855-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 21:22
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729855-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS DECISÃO Desentranhe-se (inative-se) a petição de id. 211024822 e seus anexos, conforme requerido pelo exequente no id. 211067267.
Após, voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 188673523, de 04/03/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:47
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729855-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (id. 177147487), mas o resultado obtido, especialmente após análise da impugnação da devedora (id. 180778863), não alcançou montante considerável em face do débito, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 188673523, de 04/03/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:38
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729855-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS DECISÃO Embora seja possível a penhora de cotas de capital social, trata-se de medida excepcional, apenas admitida quando da inexistência de outros bens penhoráveis.
Na hipótese vertente, contudo, ainda não foram diligenciados os ofícios imobiliários do DF.
Desse modo, à míngua de pesquisa a respeito, indefiro o pedido formulado.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 188673523, de 04/03/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
24/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:55
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729855-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 923, "suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou suspeição, ordenar providências urgentes." Referido dispositivo legal há de ser interpretado também de acordo com o § 3º, do ar. 921, de forma que, suspensa a execução com fundamento no art. 921, inciso III, não serão praticados atos processuais, exceto se forem encontrados bens penhoráveis do executado, ou na hipótese do art. 923, ambos do CPC/15.
Ademais, não se pode esquecer que deve o credor envidar todos os esforços para a localização de bens do devedor passíveis de penhora e não somente, por intermédio Poder Judiciário, ficar pleiteando a investigação de tais bens, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única, isto é, somente em favor da parte, além de não poder esta transferir integralmente seu ônus, insculpido no artigo 798, inciso II, alínea c, do CPC, para o Poder Judiciário.
Indefiro, portanto, o requerimento do exequente de id. retro, eis que não se afigura nenhuma das hipóteses supra descritas.
Caso persista o interesse no pedido, deverá comprovar minimamente a existência do crédito alegado.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 188673523, de 04/03/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:06
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:30
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
01/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729855-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de id. 189624128, pelos fundamentos já declinados na decisão de id. 188673523.
Incabível o pedido de bloqueio e transferência sobre o veículo em questão, tendo em vista que este não se encontra penhorado nos autos.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 188673523, de 04/03/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:12
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729855-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 181106365, eis que os veículos indicados não foram penhorados nestes autos, não justificando a inserção de qualquer restrição sobre eles.
Quanto ao mais, não tendo sido indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:15
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 31/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:15
Deferido em parte o pedido de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS - CPF: *93.***.*03-53 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 10:08
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
26/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 09:35
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 22:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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