TJDFT - 0714232-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO AQUINO SILVESTRE em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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19/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO AQUINO SILVESTRE em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO AQUINO SILVESTRE em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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28/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 06:14
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714232-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PABLO EDUARDO AQUINO SILVESTRE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda. À Secretaria para anotar o novo valor dado à causa.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:00
Outras decisões
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19/02/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO AQUINO SILVESTRE em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 10:56
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2023 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/12/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/12/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:21
Declarada incompetência
-
06/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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