TJDFT - 0711404-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:07
Juntada de guia de recolhimento
-
12/06/2025 00:07
Juntada de carta de guia
-
11/06/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 07:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:56
Outras decisões
-
14/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711404-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEISON TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela Defesa constituída.
Expeça-se carta de guia provisória.
Intime-se a Defesa constituída do acusado para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Trânsito em julgado da sentença para a acusação já certificado no Id. 193493388.
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
29/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:57
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711404-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEISON TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Prisão preventiva A Defesa técnica do acusado KLEISON TEIXEIRA SILVA pugnou pela revogação da prisão preventiva, nos termos da petição de Id. 190883458 - Pág. 1.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou pelo indeferimento do pedido, conforme cota de Id. 191116919 - Pág. 1.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em análise deste Juízo, houve o indeferimento do pedido de prisão preventiva do acusado, conforme Decisão de Id. 177838702 - Pág. 2.
Não obstante, foi decretada a prisão preventiva pela 3ª Turma Criminal - TJDFT, no Recurso em Sentido Estrito nº 0735459-41.2023.8.07.0003, Id. 190883460 - Pág. 2.
Nesse sentido, a impugnação da decisão judicial deveria ser direcionada à Segunda Instância.
Além disso, não houve a demonstração de qualquer fato superveniente a justificar a revogação da medida por este Juízo.
Diante do que foi exposto, indefiro o pedido. 2.
Incidente de insanidade A Defesa requer ainda a instauração de incidente de insanidade mental em relação ao acusado, sob o argumento de haver dúvida razoável sobre a sanidade mental do denunciado e se, ao tempo do fato, era viciado em drogas (Id. 189500487 - Pág. 1).
Anexou relatórios médicos (Id. 189500492 - Pág. 1 a 189500492 - Pág. 5).
O Ministério Público manifestou desfavoravelmente à instauração do incidente (Id. 191116919 - Pág. 1).
FUNDAMENTO E DECIDO.
Consoante disposto no artigo 149 do Código de Processo Penal, somente quando houver fundada dúvida sobre a integridade mental do agente, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico legal.
Em juízo, durante seu interrogatório, apesar de indicar que, na data do fato, estava em tratamento de drogas, o réu prestou depoimento concatenado, não apresentando dificuldade em responder às perguntas formuladas e em contar sua versão dos fatos (Mídia ao Id. 188211133 - Pág. 1).
No caso, não há elemento que sustente a fundada dúvida alegada pela Defesa.
Os documentos médicos acostados, Id. 189500492 - Pág. 1 a 189500492 - Pág. 5, por si sós, não são indicativos de comprometimento da saúde mental ou da autodeterminação.
Há menção à condição de herpes (Id. 189500492 - Pág. 3), pneumonia (Id. 189500492 - Pág. 2) e lesões verrucosas (Id. 189500492 - Pág. 5).
O fato de o acusado ter a condição de soropositivo não se mostra causa apta a justificar a conduta delitiva (Id. 189500492 - Pág. 4).
Não foram apresentados documentos que comprovam o alegado tratamento de drogas.
Diante do acima exposto, INDEFIRO O PEDIDO de instauração de incidente de insanidade mental.
O Ministério Público apresentou alegações finais ao Id. 189831143 - Pág. 2.
Dê-se vista dos autos à Defesa para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:21
Mantida a prisão preventida
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711404-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEISON TEIXEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 13/03/2024 18:20 NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
14/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711404-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEISON TEIXEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a defesa para se manifestar nos termos da ata de ID 188158356 Ceilândia/DF, 29 de fevereiro de 2024.
NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
29/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/02/2024 17:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 23:52
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:03
Outras decisões
-
26/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
26/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/12/2023 16:22
Outras decisões
-
04/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:11
Desmembrado o feito
-
15/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/11/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
13/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:35
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
13/11/2023 17:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
08/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 02:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:38
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:28
Outras decisões
-
09/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
17/04/2023 13:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/04/2023 12:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/04/2023 11:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 18:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/04/2023 13:48
Juntada de laudo
-
15/04/2023 07:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/04/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/04/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714093-37.2023.8.07.0005
Zelinda Rodrigues Gomes Xavier
Tiger Iphones Eletronicos LTDA
Advogado: Gabriel Henrique de Oliveira Vercoza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 20:52
Processo nº 0702453-30.2020.8.07.0009
Edileide Aparecida de Lima
Sebastiana Barbosa Guimaraes
Advogado: Matheus Calixto Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 23:40
Processo nº 0772272-28.2023.8.07.0016
Maria Helena do Couto Camara
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:45
Processo nº 0711404-26.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Willianne Jessika da Cruz Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 13:19
Processo nº 0711404-26.2023.8.07.0003
Kleison Teixeira Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Antonio Lazaro Martins Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 08:00