TJDFT - 0700015-53.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
24/08/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 23:22
Recebidos os autos
-
27/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/06/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 13:57
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
16/05/2025 17:54
Outras decisões
-
14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 19:21
Outras decisões
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/01/2025 16:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/01/2025 16:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/01/2025 15:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 22:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700015-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RONALDO ANTONIO BORGES GOMIDES REU: VICENTE BATISTA DOS SANTOS, MARINALVA GOMES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o réu para que se manifeste em relação ao ID 212448887, nos termos do art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
10/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700015-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RONALDO ANTONIO BORGES GOMIDES REU: VICENTE BATISTA DOS SANTOS, MARINALVA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Os requeridos suscitaram na Contestação, em sede de preliminar, ID 202416923, a incompetência do juízo para processamento e julgamento do feito, sob a alegação de que o imóvel objeto da demanda estaria localizado na Região Administrativa de Sobradinho.
Em réplica, o autor afirma que, após a entrada em vigor da Lei Complementar Distrital n. 958/2019, o imóvel, que estaria localizado na Região de Capão da Erva, deixou de integrar a Região Administrativa de Sobradinho, quando esta foi desmembrada, dando origem à Região Administrativa do Itapoã.
Todavia, em que pese as informações prestadas pelo autor, não é possível concluir se o imóvel em questão está localizado, de fato, na região apontada.
Isso porque a referida norma tão somente trata dos limites geográficos para as regiões administrativas do DF.
Nesse contexto, tendo em vista que a competência para julgamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis é de natureza absoluta e, portanto, inderrogável, concedo ao autor a oportunidade de juntar aos autos documentos que demonstrem a exata localização do imóvel, notadamente no que diz respeito à região administrativa em que localizado.
Para tanto, deverá diligenciar junto ao órgão distrital competente (Secretaria de Habitação), pleiteando a referida informação.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:46
Outras decisões
-
19/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700015-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RONALDO ANTONIO BORGES GOMIDES REU: VICENTE BATISTA DOS SANTOS, MARINALVA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de VICENTE BATISTA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700015-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RONALDO ANTONIO BORGES GOMIDES REU: VICENTE BATISTA DOS SANTOS, MARINALVA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição e documentos de ID 188299791, pois não se enquadra em hipóteses legais.
Ante a dúvida suscitada pela Oficial de justiça sobre o local de cumprimento da ordem, suspendo o cumprimento do mandado liminar de manutenção de posse, até que a dúvida seja esclarecida, o que exige o contraditório.
Citem-se os requeridos para, querendo, contestar, no prazo de 15 dias. - ENDEREÇO: Cond.
Novo Horizonte, Lote 1, Loja 1, comércio, Brasília – DF, CEP n.º: 73255-590. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
12/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:08
Outras decisões
-
02/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0700015-53.2024.8.07.0021 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o réu.
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 22:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 22:38
Concedida a Medida Liminar
-
03/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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