TJDFT - 0719509-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ARGENTINA GOES BESSA em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EULAQUES MAGALHAES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ARGENTINA GOES BESSA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:08
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:53
Outras decisões
-
08/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 00:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:19
Outras decisões
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:40
Indeferido o pedido de EULAQUES MAGALHAES DE SOUZA - CPF: *14.***.*22-85 (RECONVINTE)
-
10/05/2024 16:40
Outras decisões
-
09/05/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA ARGENTINA GOES BESSA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a EULAQUES MAGALHAES DE SOUZA - CPF: *14.***.*22-85 (RECONVINTE).
-
25/04/2024 11:56
Outras decisões
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA ARGENTINA GOES BESSA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719509-71.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) REQUERENTE: MARIA ARGENTINA GOES BESSA REQUERIDO: EULAQUES MAGALHAES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, destaca-se que a gratuidade da justiça já foi deferida à parte autora na decisão de ID. 182323511.
Ademais, ante o agravo de instrumento interposto pela parte autora em desfavor da decisão de ID. 187688585, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Ainda não houve comunicação nos presentes autos acerca da apreciação do efeito suspensivo ao agravo.
Assim, cumpram-se as determinações precedentes, prosseguindo na tramitação regular do feito.
Nesse sentido, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte ré acerca da decisão de ID. 187688585.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:29
Outras decisões
-
10/03/2024 16:29
Indeferido o pedido de MARIA ARGENTINA GOES BESSA - CPF: *23.***.*67-91 (REQUERENTE)
-
07/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719509-71.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) REQUERENTE: MARIA ARGENTINA GOES BESSA REQUERIDO: EULAQUES MAGALHAES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Considerando o ajuizamento de reconvenção, alternativamente, promova a parte requerida-reconvinte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção.
Prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 186, CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Ademais, considerando que não houve o depósito da caução, fica sem efeito a decisão que concedeu a liminar de despejo.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 21:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:59
Outras decisões
-
26/02/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 19:38
Mandado devolvido dependência
-
26/12/2023 17:43
Mandado devolvido dependência
-
23/12/2023 12:03
Mandado devolvido dependência
-
21/12/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ARGENTINA GOES BESSA - CPF: *23.***.*67-91 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
-
01/12/2023 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2023 15:05
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
01/12/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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