TJDFT - 0020719-88.2015.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0020719-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: RENATA CORREA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 203867084.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
25/09/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/09/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RENATA CORREA BARRETO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Conforme certificado ao id. 203863593, a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Intimado, o executado permaneceu inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. -
18/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/07/2024 18:51
Decorrido prazo de RENATA CORREA BARRETO - CPF: *92.***.*92-49 (EXECUTADO) em 14/06/2024.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RENATA CORREA BARRETO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:26
Outras decisões
-
03/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATA CORREA BARRETO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido do exequente.
Acolho, parcialmente, a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade do valor R$ 1.303,84 (mil e trezentos e três reais e oitenta e quatro centavos), mantendo-se o bloqueio do valor remanescente de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). -
27/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:05
Deferido o pedido de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2022 19:51
Arquivado Provisoramente
-
01/01/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
19/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/12/2021 19:01
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:09
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
12/04/2021 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2021 11:46
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2021 11:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/12/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2019 19:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:32
Decorrido prazo de RENATA CORREA BARRETO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 04:24
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:36
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/08/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 06:34
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 07:27
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/07/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 01:24
Decorrido prazo de RENATA CORREA BARRETO em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 22:04
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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