TJDFT - 0704833-06.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SCARLLETH CAROLINA VECCI DE MELO SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/09/2024 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SCARLLETH CAROLINA VECCI DE MELO SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STHELMA VECCI MARTINS DE MELO em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Outras decisões
-
19/06/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:16
Outras decisões
-
29/05/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 10:49
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a parte ré a devolver à primeira requerente (SCARLLETH CAROLINA VECCI DE MELO SILVA) a quantia de R$ 3.598,00 (três mil quinhentos e noventa e oito reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir de 26/11/2021 (ID 161111065) e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data de comparecimento espontâneo da parte ré nos autos (20/09/2023 - ID 172653471).
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, deverá a parte ré arcar com 70% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Incumbirá à parte autora o pagamento das despesas remanescentes (30%).
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das despesas processuais a cargo da parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo -
25/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de SCARLLETH CAROLINA VECCI DE MELO SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704833-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCARLLETH CAROLINA VECCI DE MELO SILVA, MATHEUS HENRIQUE SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Outras decisões
-
20/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SCARLLETH CAROLINA VECCI DE MELO SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:21
Outras decisões
-
29/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:33
Outras decisões
-
31/10/2023 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2023 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Outras decisões
-
27/09/2023 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 16:34
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
23/09/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:19
Declarada incompetência
-
22/08/2023 20:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2023 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 21:22
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
15/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2023 19:56
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
05/06/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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