TJDFT - 0715200-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:13
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SHIRLEY BRAGANCA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SHIRLEY BRAGANCA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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29/06/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
27/05/2024 20:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715200-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHIRLEY BRAGANCA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro, considerando a juntada da tela SIGRH de id. 190622629, p. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:20
Outras decisões
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21/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715200-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHIRLEY BRAGANCA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do Processo SEI n. 00080-00082391/2023-89, indicado na declaração de id. 187790142, planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou documento equivalente, em que possam ser encontrados o mês/ano referência e a natureza da verba reconhecida pela administração pública, informações necessárias ao deslinde da causa, Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Venha, ainda, planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento, uma vez que, para o julgamento da causa, se faz necessário fixar a partir de que data correrá a correção monetária.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
29/02/2024 11:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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