TJDFT - 0722977-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/01/2025 16:52 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            10/04/2024 07:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/04/2024 04:06 Decorrido prazo de PAULA LAZZARI BRANQUINHO em 03/04/2024 23:59. 
- 
                                            22/03/2024 09:59 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
- 
                                            22/03/2024 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722977-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA LAZZARI BRANQUINHO EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA DECISÃO Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.
 
 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
 
 III e seu §1º do CPC.
 
 Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
 
 Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
 
 Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
 
 Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
 
 Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
- 
                                            20/03/2024 10:49 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2024 10:49 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            19/03/2024 13:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            15/03/2024 07:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/03/2024 07:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/03/2024 04:03 Decorrido prazo de PAULA LAZZARI BRANQUINHO em 14/03/2024 23:59. 
- 
                                            07/03/2024 02:33 Publicado Certidão em 07/03/2024. 
- 
                                            06/03/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
- 
                                            06/03/2024 00:00 Intimação Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722977-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA LAZZARI BRANQUINHO EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
 
 Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 18:26:18.
 
 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral
- 
                                            04/03/2024 18:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/11/2023 08:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/11/2023 09:51 Decorrido prazo de PAULA LAZZARI BRANQUINHO em 14/11/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 02:39 Publicado Decisão em 20/10/2023. 
- 
                                            19/10/2023 10:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
- 
                                            17/10/2023 19:51 Recebidos os autos 
- 
                                            17/10/2023 19:51 Indeferido o pedido de PAULA LAZZARI BRANQUINHO - CPF: *57.***.*90-60 (EXEQUENTE) 
- 
                                            05/10/2023 20:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            24/09/2023 11:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2023 12:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/06/2023 18:51 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            14/06/2023 15:35 Recebidos os autos 
- 
                                            14/06/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2023 15:35 Outras decisões 
- 
                                            05/06/2023 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            04/06/2023 18:13 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            01/06/2023 06:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/06/2023 06:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2023 01:18 Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 22/05/2023 23:59. 
- 
                                            24/03/2023 00:30 Publicado Edital em 24/03/2023. 
- 
                                            23/03/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
- 
                                            17/03/2023 13:47 Expedição de Edital. 
- 
                                            26/01/2023 11:08 Recebidos os autos 
- 
                                            26/01/2023 11:08 Outras decisões 
- 
                                            18/01/2023 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            16/11/2022 20:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/10/2022 15:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2022 21:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/09/2022 09:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/09/2022 11:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/08/2022 10:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2022 02:28 Publicado Decisão em 18/08/2022. 
- 
                                            18/08/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
- 
                                            15/08/2022 18:12 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2022 18:12 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            29/07/2022 00:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            22/07/2022 20:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2022 14:04 Recebidos os autos 
- 
                                            22/07/2022 14:04 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            20/07/2022 23:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            19/07/2022 12:04 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
- 
                                            17/07/2022 20:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            17/07/2022 16:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/07/2022 15:09 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2022 15:09 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            06/07/2022 19:50 Publicado Decisão em 04/07/2022. 
- 
                                            01/07/2022 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            01/07/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
- 
                                            30/06/2022 01:07 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            29/06/2022 18:16 Recebidos os autos 
- 
                                            29/06/2022 18:16 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            24/06/2022 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            24/06/2022 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716071-61.2023.8.07.0001
Ana Paula Souza da Conceicao
Tales da Silva Barbosa
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 11:44
Processo nº 0705091-14.2021.8.07.0005
Jose Antonio da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lais Alves de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 09:46
Processo nº 0705091-14.2021.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Antonio da Silva
Advogado: Lais Alves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 14:40
Processo nº 0705377-21.2023.8.07.0005
Sandra Borges de Medeiro de Aguiar
Zenon Goncalves Pereira
Advogado: Fernanda Braz Ordones
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 12:43
Processo nº 0701014-55.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Texa Aluminio LTDA
Advogado: Fernanda Barretta Guimaraes Amadelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 10:02