TJDFT - 0722977-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULA LAZZARI BRANQUINHO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722977-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA LAZZARI BRANQUINHO EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA DECISÃO Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULA LAZZARI BRANQUINHO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722977-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA LAZZARI BRANQUINHO EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 18:26:18.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de PAULA LAZZARI BRANQUINHO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 19:51
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:51
Indeferido o pedido de PAULA LAZZARI BRANQUINHO - CPF: *57.***.*90-60 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:35
Outras decisões
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05/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/06/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:30
Publicado Edital em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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17/03/2023 13:47
Expedição de Edital.
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26/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:08
Outras decisões
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18/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 21:39
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 18:12
Recebidos os autos
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15/08/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/07/2022 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 14:04
Recebidos os autos
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22/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2022 12:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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17/07/2022 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2022 15:09
Recebidos os autos
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08/07/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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01/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 01:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/06/2022 18:16
Recebidos os autos
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29/06/2022 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/06/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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