TJDFT - 0700849-78.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 15:06
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 20:33
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:20
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
02/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700849-78.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: NAARA MARIA CAMELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 181177865.
BANCO BRADESCO SA propôs ação busca e apreensão em face de NAARA MARIA CAMELO LIMA, partes qualificadas nos autos.
A parte ré foi citada no ID 23611403, fl. 111 (SGAS 913 CONJUNTO B, UNIVERSIDADE PAULISTA BRASÍLIA - UNIP, Asa Sul, BRASÍLIA - DF).
Na Sentença de ID 28169101, fls. 122/124, houve consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva nas mãos do autor, BANCO BRADESCO SA, do veículo MARCA/MODELO: CHEVROLET/COBALT LTZ 1.8, 8V, AT ECONOFLEX, COR: CINZA, ANO DE FABRICACAO: 2013/2014, PLACA: OVR8395, CHASSI: 9BGJO69ZDEB215050, RENAVAM: 1000672201 (fls. 05).
Além da condenação da ré a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 52.194,43 em 16/03/2018), art. 85, § 2º do CPC.
Trânsito em julgado no ID 35766876, fl. 125.
JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO pugnou pelo cumprimento de sentença quanto aos honorários de sucumbência no ID 122884912, fls. 128/130.
Intimado no ID 141233804 - fl. 142, a parte ré manteve-se inerte.
A parte autora requereu no ID 151500629, fl. 145/146, penhora perante o SISBAJUD, a qual foi deferida no ID 154794509, restando parcialmente frutífera com a penhora de R$917,20 (R$224,60 + R$574,19 + R$118,12 + R$ 0,29) no ID 156520883.
Pesquisa de bens no ID 156773361.
A ré foi intimada no ID 173834094 (TRECHO SIA TRECHO 1-LOTE 630 A 780 EDIF PRACA CAPITAL BL 1 LOJA 01 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71200-012), mas manteve-se inerte.
O credor requereu o levantamento dos valores, o que foi deferido no ID 181177865, sendo os valores levantados no ID 187771494.
No ID 191111973 o credor requereu pesquisas em sistemas, o que foi indeferido no ID 192801635.
No ID 193580780 o credor informou que a devedora está em viagem para Europa, ostentando vida luxuosa.
Requereu a apreensão do passaporte da ré, ao fim de compeli-la ao pagamento do débito.
Decido.
A despeito do que restou decidido pelo STF na ADI 5941, no sentido da constitucionalidade do art. 139, inciso IV, do CPC, encontra-se pendente de análise no STJ o tema 1.137, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a fim de definir se é possível, com base no referido dispositivo, a adoção de meios executivos atípicos (REsp 1955539/SP).
Assim, como houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, POSTERGO a análise do pedido até o julgamento do recurso em questão.
Intime-se a autora a fim de que dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
26/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:28
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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25/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700849-78.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO .
Nos termos da Decisão de ID 181177865, fica a parte autora intimada para trazer planilha de débitos com decote dos valores levantados e indicar os meios para satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/02/2024 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NAARA MARIA CAMELO LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:36
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:23
Decorrido prazo de NAARA MARIA CAMELO LIMA - CPF: *18.***.*32-48 (EXECUTADO) em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de NAARA MARIA CAMELO LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:44
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE) em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/04/2023 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:42
Decorrido prazo de NAARA MARIA CAMELO LIMA - CPF: *18.***.*32-48 (REU) em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de NAARA MARIA CAMELO LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 19:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:41
Outras decisões
-
06/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:26
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 04:36
Decorrido prazo de NAARA MARIA CAMELO LIMA em 12/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 07:02
Publicado Sentença em 22/03/2019.
-
22/03/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:54
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2019 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 14:41
Recebidos os autos
-
22/01/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 10:38
Decorrido prazo de NAARA MARIA CAMELO LIMA em 29/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 04:45
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 22:20
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 18:23
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 05:03
Publicado Certidão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 10:13
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 09:21
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 18:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 02:46
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 19:00
Recebidos os autos
-
20/04/2018 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
16/03/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 15:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
16/03/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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