TJDFT - 0710797-98.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:09
Juntada de consulta sisbajud
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21/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:05
Outras decisões
-
20/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:27
Outras decisões
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710797-98.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA e outros Requerido: PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 10 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710797-98.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA, PATRICIA MENDANHA LINO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA MENDANHA LINO REU: PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foram reiteradamente realizadas consultas eletrônicas nos sistemas disponíveis ao juízo, defiro apenas parcialmente o pedido formulado na petição retro para autorizar mais uma consulta eletrônica no sistema Sisbajud.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo legal.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
No mais, indefiro o pedido de intimação da parte devedora para indicar bens passíveis de penhora, considerando que a medida requerida se apresenta absolutamente inócua, sobretudo porque não há indícios de que a referida parte esteja ocultando bens para tentar frustrar a presente execução.
Indefiro também o pedido genérico de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, pois eventual pretensão nesse sentido deve ser deduzida em termos, caso presentes os requisitos legais, com qualificação dos sócios que podem ser atingidos pela medida, e instruído com a documentação apta a comprovar os fatos alegados.
Portanto, caso reste infrutífera ou insuficiente a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 123700722, proferida em 22/05/2022 (art. 921, III e §1º), sem que haja manifestação do credor quanto à existência de bens em nome da parte devedora, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 20:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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31/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
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11/01/2023 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2022 18:28
Arquivado Provisoramente
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22/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
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21/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 14:16
Arquivado Provisoramente
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10/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 15:47
Recebidos os autos
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05/05/2022 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:43
Outras decisões
-
20/04/2022 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 06/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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27/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
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11/03/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 10/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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10/01/2022 12:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 17/12/2021 23:59:59.
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18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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31/10/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 19:43
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
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21/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
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20/10/2021 17:29
Expedição de Ofício.
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19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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05/10/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
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01/10/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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01/10/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/09/2021 08:50
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:50
Outras decisões
-
13/09/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 10/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 20:49
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:49
Outras decisões
-
23/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 22:09
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2021 19:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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03/08/2021 18:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:01
Outras decisões
-
20/07/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 23:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:35
Outras decisões
-
25/06/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
17/06/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2021 19:03
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/06/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2021 15:00
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA MENDANHA LINO em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:33
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 07:14
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 07:13
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 21:46
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/10/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:30
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 19:15
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/06/2020 16:13
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/06/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:13
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 18:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/02/2020 18:07
Audiência Conciliação realizada - 19/02/2020 14:00
-
19/02/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/01/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 16:29
Juntada de Certidão
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13/12/2019 16:26
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 16:28
Decorrido prazo de PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:20
Decorrido prazo de STEFANY MANOELLA MENDANHA PAIVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:08
Audiência conciliação designada - 19/02/2020 14:00
-
21/08/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/08/2019 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/08/2019 15:10
Juntada de Certidão
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16/08/2019 06:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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16/08/2019 06:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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16/08/2019 04:23
Juntada de Certidão
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16/08/2019 04:16
Recebidos os autos
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16/08/2019 04:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2019 03:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/08/2019 02:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
16/08/2019 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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