TJDFT - 0707174-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:58
Outras decisões
-
24/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:39
Outras decisões
-
11/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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11/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:10
Outras decisões
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04/06/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora tão somente a acostar aos autos guia de custas iniciais cadastrada na Circunscrição/Fórum Águas Claras, tendo em vista que a guia acostada aos autos está cadastrada em Circunscrição diversa.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar guia de custas iniciais cadastrada na circunscrição/Fórum Águas Claras/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor ajuizou ação idêntica, sob o número 0713188-21, que foi extinta sem resolução do mérito.
Aplicável, portanto, o disposto no artigo 286, II, do Código de Processo Civil, que estabelece critério de competência funcional determinada pela prevenção.
Ante o exposto, declino da competência para ao Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/02/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:07
Declarada incompetência
-
27/02/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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