TJDFT - 0707174-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:58
Outras decisões
-
24/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a determinação de ID 207155920, insurge-se a parte autora quanto à necessidade de recolhimento das custas intermediárias, uma vez que o valor das custas iniciais já fora recolhido em sua totalidade.
Esclareço à parte autora que não se confunde custas iniciais com custas intermediárias.
De fato, as custas iniciais para distribuição do feito foram recolhidas em sua integralidade, conforme ID 19258449.
Contudo, há cada nova diligência nos autos, necessário se faz o recolhimento das custas intermediárias.
Esclareço, ainda, que o cálculo das custas judiciais varia de acordo com o feito, a quantidade de diligências e o valor da causa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.
Caso não consiga gerar a guia de custas, sua dúvida ou dificuldade pode ser esclarecida de forma rápida seguindo o manual correspondente para o tipo de guia a ser emitida.
Os manuais encontram-se disponíveis no link "Manuais para Emissão", localizado no título "INFORMAÇÕES", ao lado esquerdo da página de custas judiciais.
Caso a dúvida ainda permaneça, entre em contato com a Ouvidoria através do canal Alô TJ 0800614646.
Portanto, deverá a parte autora recolher as custas intermediárias, conforme determinado no ID 207155920, bem como indicar para qual endereço deverá ser cumprida a diligência, uma vez que para cada endereço a ser diligenciado, há a necessidade de comprovação do recolhimento das custas intermediárias.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:39
Outras decisões
-
11/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:10
Outras decisões
-
04/06/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora tão somente a acostar aos autos guia de custas iniciais cadastrada na Circunscrição/Fórum Águas Claras, tendo em vista que a guia acostada aos autos está cadastrada em Circunscrição diversa.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar guia de custas iniciais cadastrada na circunscrição/Fórum Águas Claras/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707174-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: JULIANIO BATISTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor ajuizou ação idêntica, sob o número 0713188-21, que foi extinta sem resolução do mérito.
Aplicável, portanto, o disposto no artigo 286, II, do Código de Processo Civil, que estabelece critério de competência funcional determinada pela prevenção.
Ante o exposto, declino da competência para ao Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/02/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:07
Declarada incompetência
-
27/02/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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