TJDFT - 0102248-31.2007.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0102248-31.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FRANCISCO EXECUTADO: ANTONIO QUEIROZ MONTE, CLAUDIA HELENA FERNANDES CAMPOS SENTENÇA MARIA DE LOURDES FRANCISCO promoveu o cumprimento de sentença em face de ANTONIO QUEIROZ MONTE e CLAUDIA HELENA FERNANDES CAMPOS.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, mas ambas permaneceram inertes, vindo, então, os autos conclusos.
Verifica-se que a suspensão processual se deu sob a égide da redação originária do §4º do art. 921 do CPC e, portanto, a prescrição passou a fluir a partir do final do prazo de suspensão (ID 52731820), em 07/01/2021.
A execução se trata de verbas decorrentes de débitos e demais encargos de locação, pretensões para as quais o Código Civil estabeleceu prazo de 03 anos de prescrição, à luz do disposto no art. 206, §3º, incisos I e V.
Considerando-se que não houve interrupção do prazo prescricional, o débito, que está até hoje inadimplido, foi fulminado pela prescrição trienal em 07-01-2024, computando-se o prazo de suspensão.
Destaco que é irrelevante a suspensão da prescrição operada pela lei 14.010/2020, tendo em vista que neste período a execução já estava suspensa, não se acumulando os prazos.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem custas processuais (art. 924, §5º do CPC).
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:00
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0102248-31.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FRANCISCO EXECUTADO: ANTONIO QUEIROZ MONTE, CLAUDIA HELENA FERNANDES CAMPOS CERTIDÃO Nos termos do art. 10 c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o transcurso do prazo da prescrição.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:10:10.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
01/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 11:57
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2021 11:57
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/06/2020 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 22:50
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:21
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 08:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:00
Recebidos os autos
-
07/01/2020 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/12/2019 11:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO - CPF: *12.***.*20-91 (EXEQUENTE) em 05/12/2019.
-
12/12/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 05/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 08:49
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 11:09
Recebidos os autos
-
19/11/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/11/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 13/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:54
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:45
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:45
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MONTE em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 04:56
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 20:25
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:14
Expedição de Alvará.
-
31/10/2019 18:14
Expedição de Alvará.
-
31/10/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:36
Recebidos os autos
-
31/10/2019 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2019 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:12
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MONTE em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:01
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 04:04
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/10/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:17
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/10/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:05
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 03/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 18:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:14
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 18:55
Juntada de mandado
-
24/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 12:12
Publicado Edital em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:30
Expedição de Edital.
-
20/09/2019 14:30
Juntada de edital
-
18/09/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 08:44
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 08:33
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:19
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/08/2019 18:59
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 20/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2019 00:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:58
Expedição de Alvará.
-
08/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 10:23
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:32
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/08/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/07/2019 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 11:54
Recebidos os autos
-
24/07/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/07/2019 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE - CPF: *88.***.*47-53 (EXECUTADO), CLAUDIA HELENA FERNANDES CAMPOS - CPF: *73.***.*97-72 (EXECUTADO) e MARIA DE LOURDES FRANCISCO - CPF: *12.***.*20-91 (EXEQUENTE) em 16/07/2019.
-
19/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 21:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 16/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 21:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 21:43
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 08/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 08:51
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2019 08:46
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2019 05:26
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 09:42
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704981-08.2023.8.07.0017
Jose Valdemir Custodio de Sousa
Milton Martins Rodrigues
Advogado: Rodrigo Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:02
Processo nº 0705939-81.2019.8.07.0001
Vladimir Hallak Gabriel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 20:21
Processo nº 0705939-81.2019.8.07.0001
Vladimir Hallak Gabriel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 07:38
Processo nº 0705939-81.2019.8.07.0001
Vladimir Hallak Gabriel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Evandro da Silva Soares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 14:30
Processo nº 0706954-15.2024.8.07.0000
Jose Sena Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:08