TJDFT - 0722080-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:42
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:10
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/07/2024 18:45
Processo Desarquivado
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28/06/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:46
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:29
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 07:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:37
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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10/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722080-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME EXECUTADO: WALTINHO FERRARI, SANDRO FERRARI DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:12
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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13/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722080-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME EXECUTADO: WALTINHO FERRARI, SANDRO FERRARI DECISÃO Este Juízo não possui acesso ao sistema indicado ao ID 187841406.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:42
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:48
Outras decisões
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29/01/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:13
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:55
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 11:53
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
30/10/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:53
Recebidos os autos
-
13/10/2022 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WALTINHO FERRARI em 12/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de WALTINHO FERRARI em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 12:35
Expedição de Termo.
-
27/05/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/04/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:37
Expedição de Termo.
-
22/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de WALTINHO FERRARI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/11/2021 13:06
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 22:05
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 22:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:08
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de WALTINHO FERRARI em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 09/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 11:46
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/01/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:50
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:29
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 05:05
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 13:49
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 18:57
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/05/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 09:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 06:15
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 14:42
Recebidos os autos
-
16/05/2019 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/05/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 03:48
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 20:08
Recebidos os autos
-
01/05/2019 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2019 18:52
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/04/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 04:13
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 19:16
Recebidos os autos
-
08/04/2019 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/04/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
01/04/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 15:05
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:51
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 20:05
Decorrido prazo de WALTINHO FERRARI em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/03/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 18:34
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/02/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
22/02/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 10:10
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 06:33
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:01
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/02/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:35
Processo Desarquivado
-
11/02/2019 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2019 15:02
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:15
Recebidos os autos
-
30/01/2019 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2019 17:48
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/01/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 09:19
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 21:30
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 14:53
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2019 06:37
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/01/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 18:06
Recebidos os autos
-
08/01/2019 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/01/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 18:33
Recebidos os autos
-
07/12/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 15:26
Recebidos os autos
-
20/11/2018 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/11/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 02:53
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2018 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/11/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de WALTINHO FERRARI em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:35
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:49
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 13/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 02:52
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/08/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2018 17:43
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
06/08/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 12:26
Recebidos os autos
-
02/08/2018 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2018 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 19:15
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2018 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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