TJDFT - 0715595-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:01
Publicado Edital em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Processo nº 0715595-17.2023.8.07.0003 REQUERENTE: CORACI LEITE TEIXEIRA REQUERIDO: CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) processo nº 0715595-17.2023.8.07.0003, movida por REQUERENTE: CORACI LEITE TEIXEIRA, contra REQUERIDO: CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-34 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 200,03 (ID 170070539), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 13:57:18.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
29/08/2023 14:01
Expedição de Edital.
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29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 14:39
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CORACI LEITE TEIXEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CORACI LEITE TEIXEIRA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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27/07/2023 19:47
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:47
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715595-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CORACI LEITE TEIXEIRA REQUERIDO: CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para as partes requeridas contestarem a presente ação.
Fica a parte autora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a desocupação voluntária.
Não havendo, expeça-se mandado de despejo, nos termos da decisão anterior.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, às 15:26:05.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/07/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/07/2023 10:15
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:56
Outras decisões
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26/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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26/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 17:32
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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