TJDFT - 0719301-87.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:52
Outras decisões
-
12/06/2025 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:26
Outras decisões
-
25/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:27
Juntada de consulta renajud
-
13/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:54
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
24/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719301-87.2023.8.07.0009 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#194220418 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
22/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:49
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719301-87.2023.8.07.0009 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#188126200 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/02/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:32
Juntada de consulta renajud
-
23/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:11
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:38
Declarada incompetência
-
10/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/01/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733099-13.2021.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
City Service Seguranca LTDA (&Quot;Em Recuper...
Advogado: Djalma Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 14:28
Processo nº 0733099-13.2021.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
City Service Seguranca LTDA (&Quot;Em Recuper...
Advogado: Luana Lima Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 14:32
Processo nº 0718220-17.2020.8.07.0007
Ajr Securitizadora S/A
Planalto Industria e Comercio de Bebidas...
Advogado: Everson Luiz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 13:54
Processo nº 0703098-80.2024.8.07.0020
Arte &Amp; Aco Vidros e Metais LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jackson da Silva Wagner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 18:02
Processo nº 0716884-65.2022.8.07.0020
Cooperville Cooperativa Habitacional
Multiservicos Construcao e Conservacao L...
Advogado: Jose Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 23:18