TJDFT - 0745974-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2024 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2024 05:06 Processo Desarquivado 
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                                            20/08/2024 14:06 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:51 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2024 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 04:34 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2024 01:15 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 14:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            08/08/2024 11:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/08/2024 02:32 Publicado Sentença em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 19:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/08/2024 14:59 Transitado em Julgado em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 15:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/08/2024 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            31/07/2024 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 17:39 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 17:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            30/07/2024 08:50 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            30/07/2024 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES em 26/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 02:59 Publicado Certidão em 19/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745974-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES REU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 10/07/2024, conforme certidão de ID. 203620609.
 
 Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
 
 De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
 
 Observe-se, na ocasião, os valores depositados em juízo pela parte requerida, a título pagamento da condenação, conforme IDs. 191260535 e 191260536.
 
 Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
 
 Brasília/DF, 16/07/2024.
 
 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
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                                            16/07/2024 12:04 Transitado em Julgado em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 12:30 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 10:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            22/04/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 17:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/04/2024 04:08 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 17:29 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/03/2024 02:33 Publicado Sentença em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito referente ao valor original de R$ 818,81 (oitocentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), originário do produto CHEQUE ESPECIAL - CONTA ESPECIAL ELETRONICA, contrato n. 5057590, com fundamento na prescrição.
 
 Confirmo a decisão liminar (ID. 177446371).
 
 Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, tendo em vista o valor irrisório da causa.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            04/03/2024 18:22 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 18:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/02/2024 11:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            05/02/2024 13:22 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 13:22 Outras decisões 
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                                            01/02/2024 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            31/01/2024 03:55 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 03:38 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES em 24/01/2024 23:59. 
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                                            12/12/2023 04:05 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 03:59 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 02:25 Publicado Certidão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 17:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/11/2023 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 15:07 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            07/11/2023 17:50 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 17:50 Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES - CPF: *54.***.*55-46 (REQUERENTE). 
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                                            07/11/2023 17:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/11/2023 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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