TJDFT - 0706545-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de PAULO DIVINO MAXIMINIANO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706545-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO DIVINO MAXIMINIANO CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente, a informar seus dados bancários, para posterior expedição de alvará, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 12:30:32.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
02/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706545-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO DIVINO MAXIMINIANO SENTENÇA BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença em face de PAULO DIVINO MAXIMINIANO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determino a transferência da quantia depositada em favor do exequente, conforme ID 200532398.
Expeça-se.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/06/2024 13:47
Homologada a Transação
-
26/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706545-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO DIVINO MAXIMINIANO CERTIDÃO Certifico que o prazo para pagamento voluntário determinado na decisão ID 197492912, de acordo com o expediente ID 198202992, finda em 20/06/2024.
Certifico, ainda, que a parte ré apresentou petição e comprovante de depósito no ID 200531441 (id 200658246).
Fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:49:48.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
18/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 15:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 10/06/2024.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706545-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO DIVINO MAXIMINIANO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição , ID 198193721.
Fica intimada a parte AUTORA para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:01:49.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
28/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:37
Outras decisões
-
17/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 19:13
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/03/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de PAULO DIVINO MAXIMINIANO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:01
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
12/07/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 20:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:23
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
29/12/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 03:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2021 15:27
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/08/2021 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:00
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2021 08:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/06/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2020 18:42
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/05/2020 21:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2020 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
28/04/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:32
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/03/2020 03:22
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:50
Recebidos os autos
-
09/03/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/03/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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