TJDFT - 0003817-26.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:56
Outras decisões
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07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:47
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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20/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003817-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em desfavor de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticia o exequente que as partes celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 239114390, razão pela qual requerem a suspensão até o cumprimento integral da obrigação.
O acordo firmado pelas partes constitui um ato de vontade complexo, com o escopo de criação e extinção de uma nova obrigação.
A novação envolve um ato de vontade e que gera um significado jurídico no processo de execução de título extrajudicial.
A novação ocasiona o pagamento especial ou indireto, conforme disciplinado nos artigos 360 a 367 do Código Civil.
A novação decorre de um ato de vontade, pois cria-se uma obrigação nova em substituição da anterior.
Neste novo vínculo pode haver uma mudança das pessoas da obrigação original (devedor ou credor), e/ou alteração do objeto (prestação), do conteúdo da causa debendi.
Ou seja, importará na extinção da dívida primitiva com todos os seus acessórios e garantias, até porque o acessório segue a sorte do principal, conforme artigos 92 e 364, ambos do Código Civil.
O artigo 922 do Código de Processo Civil prevê que “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Pois bem, tal dispositivo legal precisa ser lido com cuidado, pois não se reporta à hipótese específica de transação, objeto de novação como é o caso dos presentes autos, mas a mera convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação originária.
Destaque-se que a transação no processo executivo é causa de extinção da obrigação anterior e de criação de uma nova obrigação (novação).
Não teria sentido suspender-se a marcha processual, quando as partes juntam instrumento apto a materializar a novação da obrigação originária, cabendo ao Judiciário chancelar, se presentes os requisitos legais, o acordo apresentado em juízo.
Tal medida está em sintonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como promove o desembaraço estatístico, pois há processos que poderiam ficar suspensos por décadas aguardando o cumprimento integral da obrigação.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que no caso de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), o parcelamento do débito tributário extingue a obrigação primitiva, caracterizando uma novação (AgRg no REsp 522903/PR.
Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 225).
Assim sendo, com a sentença de homologação do acordo firmado entre as partes, autentica-se nova obrigação que extingue a anterior, promove-se o saneamento do processo e gera-se um ambiente salubre do ponto de vista estatístico, sem nenhum tipo de prejuízo às partes.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Dentro disso, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Esclareço que a presente homologação não faz coisa julgada material, e que na hipótese de fraude ou qualquer outro ato ilícito ou ilegal, poderá ser desconstituída a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera cível, penal e administrativa.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, promova-se o desbloqueio dos valores eventualmente constritos junto ao SISBAJUD, bem como promova-se o levantamento da restrição lançada sobre o veículo de placa OIS1178 (ID 75826078).
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003817-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se a penhora deferida sobre a remuneração do executado foi devidamente implementada e se os valores vêm sendo regularmente depositados em sua conta, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de resposta positiva para a implementação ou no silêncio da parte exequente, suspendam-se os autos até a integralização do débito ou até a comunicação de quitação por outros meios, nos termos da decisão de ID 210544901.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 22:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de IGES/DF em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 20:06
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 00:47
Recebidos os autos
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01/02/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/11/2024 19:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003817-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que houve o deferimento de penhora salarial nestes autos, a qual não foi cumprida em razão da exoneração do executado.
Contudo, o exequente aponta que o executado ocupa novo cargo, conforme ID 210412948.
Tendo em vista a informação trazida pelo exequente, defiro a penhora salarial de 10% da remuneração líquida do executado.
Intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem implementados no contracheque do executado, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Com a juntada da planilha, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta indicada pelo exequente.
Nesse sentido, fica dispensado o órgão pagador de comunicar ao Juízo acerca dos depósitos mensais, devendo o exequente fazer o controle dos valores recebidos.
Aguarde-se resposta do ofício.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0003817-26.2016.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES Polo passivo: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 203499448.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 20:22:56. *documento assinado eletronicamente -
22/08/2024 20:25
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:24
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003817-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do exequente, defiro o pedido para que seja reiterado o ofício de ID 146954098, o qual deverá ser entregue por meio de oficial de justiça diretamente à Gerência-Geral de Pessoas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:24
Outras decisões
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Outras decisões
-
15/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003817-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 187971522, defiro, primeiramente, expedição de ofício ao órgão empregador para que indique a este Juízo se foi implementada a ordem de penhora de percentual da remuneração do executado DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, enviando os comprovantes de depósito, se for o caso.
Confiro à presente decisão força de ofício. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 13:20
Processo Desarquivado
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24/01/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
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24/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
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23/01/2023 23:02
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:44
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 10:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 23:06
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:49
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 22:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2021 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 12:30
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 09/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:15
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 21:24
Recebidos os autos
-
24/09/2020 21:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2020 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 22:17
Recebidos os autos
-
21/08/2020 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 12:42
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 19:13
Desentranhamento de documento (ID: 64242966 - Alvará)
-
10/07/2020 19:13
Movimentação excluída
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 23:18
Recebidos os autos
-
03/07/2020 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 18/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 03:27
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 21:37
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 10:56
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 05:25
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 04:26
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:17
Recebidos os autos
-
20/11/2019 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:42
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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