TJDFT - 0733498-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:12
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 22:19
Recebidos os autos
-
16/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 22:19
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
13/02/2025 01:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:20
Outras decisões
-
06/11/2024 09:20
em cooperação judiciária
-
05/11/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicação
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 21:39
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 18:59
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/09/2024 18:59
em cooperação judiciária
-
06/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:03
Outras decisões
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733498-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA PAULA RABELO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por ANA PAULA RABELO DE CARVALHO no id. 172392576, referente ao ato de constrição judicial, via sistema SISBAJUD, da importância de R$ 1.580,37 encontrada em conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal, conforme espelho de consulta de id. 168725847.
Alega que a constrição é indevida, pois, recaiu sobre valores depositados em conta poupança, além de a quantia corresponder a pagamento de pensão alimentícia em favor de menor de idade.
Pugna, então, pelo desbloqueio dos valores.
Devidamente intimado, o impugnado/exequente se manifestou, conforme id. 177036240. É o breve relatório.
DECIDO.
As alegações trazidas à baila pela executada, ora impugnante, não são hábeis a desconstituir a penhora SISBAJUD realizada nos autos.
A impugnante/executada afirma que a quantia constrita via SISBAJUD seria oriunda de pagamento de pensão alimentícia em favor de menor de idade, estando, inclusive, depositada em conta poupança e, portanto, impenhorável.
No entanto, não há qualquer documento nos autos que comprove o alegado.
Sequer os extratos bancários da conta em que ocorreu o bloqueio de valores foram juntados.
A impugnante não fez prova, portanto, de qualquer dos fatos alegados.
Assim, não há que falar-se em nulidade da penhora SISBAJUD de id. 168725847.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada.
Preclusa esta, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado, em favor do exequente, de R$ 1.580,37, acompanhado das atualizações e correção monetária inerentes, conforme id. 168725847, o qual ficará disponível eletronicamente no sistema PJe.
Caso prefira expedição de ofício de transferência dos valores, o exequente deverá informar, impreterivelmente, no prazo de 05 dias, os dados bancários respectivos, o que fica deferido desde já.
Com o levantamento dos valores em questão, que não representa a totalidade do débito exequendo, o exequente deverá, no prazo de 05 dias, indicar medidas constritivas concretas, devendo apresentar planilha cálculo, decotando-se os valores levantados, de forma que o débito deverá ser atualizado até a data do bloqueio SISBAJUD (id. 168725847 , 04/07/2023) e, após deduzido o valor penhorado, proceder à atualização do saldo devedor, inclusive com incidência de juros legais.
Por fim, verifico que ausente, nos autos, instrumento de procuração outorgado pela executada.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte regularizar a sua representação, sob pena de considerar-se ineficazes os atos até então praticados, conforme preconiza o § 2º do art. 104 do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:07
Indeferido o pedido de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO - CPF: *30.***.*09-08 (EXECUTADO)
-
03/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:42
Outras decisões
-
07/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA RABELO DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/11/2022 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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