TJDFT - 0718083-30.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 22:54
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0718083-30.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HOLGER CARDOSO REZENDE Inquérito Policial nº: 90/2019 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 11/04/2022, acordo de não persecução penal em favor de HOLGER CARDOSO REZENDE (ID 121275263).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP. É breve relato.
Decido.
Consoante se extrai do relatório de ID 187698116 e dos documentos vinculados à certidão de ID 188101975, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal e não envolvimento com crimes na vigência do acordo.
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público (188137639) e declaro extinta a punibilidade de HOLGER CARDOSO REZENDE, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Não há materiais ou valores pendentes de destinação.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Confiro força de ofício à presente decisão, para fins de comunicação.
R.I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:02
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/02/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
02/02/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/05/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:23
Homologada a Transação
-
12/04/2022 19:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:37
Audiência Homologação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
03/03/2022 17:13
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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12/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:58
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 04/02/2022 15:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
25/08/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 19:14
Expedição de Ofício.
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19/08/2020 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 12:27
Recebidos os autos
-
05/08/2020 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/07/2020 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2020 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2020 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2020 15:55
Juntada de Certidão
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25/03/2020 18:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 18:07
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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11/03/2020 07:38
Recebidos os autos
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11/03/2020 07:38
Recebida a denúncia
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19/12/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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19/12/2019 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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