TJDFT - 0711358-16.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 23:09
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:34
Deferido o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 02:39
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:05
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
25/01/2025 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE NILSON TORRES RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 23:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:20
Indeferido o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:26
Deferido o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:53
Deferido o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711358-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 DESPACHO Cadastre-se a pessoa natural Jose Nilson Torres Rodrigues, CPF *75.***.*68-87, qualificado na petição de ID. 207571087, no polo passivo do presente feito na qualidade de Executado, conforme deferido na decisão de ID. 206158808.
Dispensado novo ato citatório, porquanto já houve a devida cientificação do executado acerca do presente feito, conforme certidão de ID. 196945342, sendo que a empresa individual é a própria pessoa natural, prescindindo dupla citação da mesma pessoa.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão por execução frustrada ( art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:25
Deferido o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711358-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, "intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC." BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 13:22:00.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:21
Juntada de consulta sisbajud
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711358-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 DECISÃO Citada (ID. 196945342), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal.
A parte credora postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87, CNPJ: 33.***.***/0001-43, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/6173-98.
Aguarde-se por 72 horas.
Com intuito de conferir maior efetividade à execução, promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome da parte executada.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711358-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 17 de junho de 2024 17:04:31.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
17/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711358-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:59
Deferido o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711358-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES *75.***.*68-87 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 187866635.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 17:23:13.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:48
Deferido o pedido de IMCAL - INDUSTRIA DE MOVEIS CANEIRA LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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