TJDFT - 0701748-08.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:53
em cooperação judiciária
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02/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:08
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:41
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 00:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/03/2024 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701748-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DA CUNHA DE OLIVEIRA, MARIA TERESA GONCALVES DA CUNHA, ALESSANDRA GONCALVES DA CUNHA, PAULO ROBERTO GONCALVES DA CUNHA, LUIS CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA, JULIANA FERNANDES DA CUNHA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO ZACHARIAS DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerente Ana Paula da Cunha Oliveira e às herdeiras Maria Teresa, Alessandra, Paulo e Juliana.
Regularize-se a representação processual de Luis Cláudio e de Juliana.
Junte a certidão de casamento do falecido.
Consta a informação de que, ao tempo do óbito, o inventariado convivia com Olga da Silva Fernandes.
Regularize-se a representação processual da companheira e junte os seus documentos.
A certidão CENSEC abrange apenas os atos praticado a partir de 01/01/2000.
Como o óbito se deu no ano de 1999, a requerente deve juntar as certidões negativas de inexistência de testamento a serem expedidas pelos cartórios de notas de último domicílio do falecido.
O inventário negativo é um instituto criado pela doutrina e jurisprudência, mas que não tem previsão legal.
Existem situações específicas em que se admite a declaração da inexistência de bens em nome do falecido.
Assim, para que se ateste o interesse de agir, esclareça a requerente a finalidade da medida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
20/02/2024 22:45
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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