TJDFT - 0700886-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:30
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
31/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Carta de guia.
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Carta de guia.
-
11/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:11
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
24/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:43
Juntada de intimação
-
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0700886-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL JULYANO SANTANA PEREIRA, KARINE GRASIELLE DA SILVA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela defesa de KARINE (ID 199657206) no qual indica contradição consistente na não concessão da figura do tráfico privilegiado.
Instado, o Ministério Público pugnou pelo acolhimento e, no mérito, pelo provimento em parte para que o regime inicial de pena seja modificado. É a síntese.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o Art. 620 do CPP: "Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso".
No presente caso, observo que a defesa busca nos embargos discutir o mérito da sentença para que haja a incidência do tráfico privilegiado e a modificação do regime inicialmente fixado.
Na oportunidade, saliento que os embargos não são sucedâneo recursal, devendo eventual irresignação de mérito ser impugnada por recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, NÃO DOU PROVIMENTO.
DO RECEBIMENTO DO RECURSO PELA RÉ KARINE Prolatada sentença condenatória, o Ministério Público manifestou ciência, ao passo que a ré KARINE, pessoalmente intimada, manifestou intenção de recorrer (ID 200774715).
Recebo a manifestação da ré como interposição de recurso de apelação, sem efeito suspensivo.
Intime-se sua defesa técnica para apresentação de razões ao recurso de apelação.
Após, intime-se o MP para apresentar contrarrazões.
Quanto ao corréu SAMUEL, observo que sua intimação está pendente de cumprimento por carta precatória (ID 199115057), sendo necessário aguardar seu cumprimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
03/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 04:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 04:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/04/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700886-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: SAMUEL JULYANO SANTANA PEREIRA e KARINE GRASIELLE DA SILVA Inquérito Policial: 33/2023 da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina) CERTIDÃO Tendo em vista o decurso do prazo, em branco, da intimação de ID 188086740, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo, novamente, a Defesa do(a) acusado(a) KARINE GRASIELLE DA SILVA para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
13/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700886-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: SAMUEL JULYANO SANTANA PEREIRA e KARINE GRASIELLE DA SILVA Inquérito Policial: 33/2023 da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo as Defesas do(s) acusado(s) SAMUEL JULYANO SANTANA PEREIRA e KARINE GRASIELLE DA SILVA para apresentarem alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 17:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/02/2024 13:47
Outras decisões
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:46
Juntada de carta
-
19/12/2023 14:55
Juntada de comunicações
-
18/12/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/10/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:51
Nomeado defensor dativo
-
18/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/07/2023 08:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:45
Nomeado defensor dativo
-
10/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:10
Juntada de citação
-
29/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/01/2023 17:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/01/2023 08:43
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/01/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 14:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/01/2023 14:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/01/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 11:41
Juntada de gravação de audiência
-
11/01/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/01/2023 15:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/01/2023 15:33
Juntada de laudo
-
11/01/2023 15:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/01/2023 10:25, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/01/2023 15:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 10:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/01/2023 10:25, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/01/2023 09:41
Juntada de laudo
-
11/01/2023 04:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/01/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/01/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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