TJDFT - 0704770-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JUVENILDO CERQUEIRA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JUVENILDO CERQUEIRA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JUVENILDO CERQUEIRA COSTA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DORCELINA ANTONIO SOUTO PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:31
Outras decisões
-
20/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUVENILDO CERQUEIRA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUVENILDO CERQUEIRA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:18
Outras decisões
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:19
Outras decisões
-
02/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:51
Outras decisões
-
03/05/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704770-77.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DORCELINA ANTONIO SOUTO PEREIRA REQUERIDO: JUVENILDO CERQUEIRA COSTA, DANIELA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que retifique o valor da causa para R$ 35.370,70 (trinta e cinco mil trezentos e setenta reais e setenta centavos).
Intime-se a parte autora para acostar comprovante de pagamento relativo à guia de custas iniciais juntada ao ID 191655678, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704770-77.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DORCELINA ANTONIO SOUTO PEREIRA REQUERIDO: JUVENILDO CERQUEIRA COSTA, DANIELA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar nova petição inicial, na íntegra, com todas as alterações realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal (contracheque), e; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 22:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704770-77.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DORCELINA ANTONIO SOUTO PEREIRA REQUERIDO: JUVENILDO CERQUEIRA COSTA, DANIELA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de despejo, cumulada com cobrança dos encargos da locação, o valor da causa deve corresponder ao somatório do valor equivalente a 12 meses de aluguel (art. 58, III da Lei nº 8.245/1991), com o valor da dívida cobrada (art. 292, I, II e VI do CPC).
Na petição inicial não foi informado o valor total dos alugueres vencidos, nem anexada planilha de atualização da dívida.
Também não foi anexada declaração de hipossuficiência da autora.
Emende-se a inicial para: a) informar corretamente o valor devido, bem como anexar a planilha de atualização da dívida, com discriminação dos encargos moratórios; b) retificar o valor atribuído à causa, pois nas ações de despejo, cumulada com cobrança dos encargos da locação, ele deve corresponder ao somatório do valor equivalente a 12 meses de aluguel (art. 58, III da Lei n. 8.245/1991), com o valor da dívida cobrada (art. 292, I, II e VI do CPC); c) anexar declaração de hipossuficiência.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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