TJDFT - 0731286-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
20/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:35
Outras decisões
-
13/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:34
Outras decisões
-
09/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2025 06:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE AVILA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:42
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:08
Outras decisões
-
19/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:10
Indeferido o pedido de RAIMUNDA DA SILVA MELO - CPF: *73.***.*19-91 (INVENTARIANTE)
-
18/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:55
Outras decisões
-
30/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:00
Outras decisões
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:47
Outras decisões
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:25
Outras decisões
-
19/07/2024 16:25
Indeferido o pedido de FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF: *85.***.*33-87 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
15/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:49
Outras decisões
-
26/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:55
Outras decisões
-
18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:00
Outras decisões
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONINO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 22:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAIMUNDA DA SILVA MELO, MARIA DO CARMO DA SILVA, FRANCISCA AVILA DA SILVA INVENTARIADO(A): OTAVIO ANTONINO DA SILVA, VALDENORA OLIVEIRA AVILA HERDEIRO: MARIA DAS DORES DA SILVA, JOSE AVILA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA 1.
HERDEIRO: MARIA DAS DORES DA SILVA ENDEREÇO: Quadra 78, Lote 7-C, Setor Parque Estrela Dalva XII, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP: 72.900-000. 2.
HERDEIRO: JOSE AVILA DA SILVA ENDEREÇO: QR 802, Conjunto 29, Casa 12, Recanto das Emas/DF, CEP.: 72650-265. 3.
HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ENDEREÇO: QNN 24, Conjunto H, Casa 27 – Ceilândia/DF, CEP: 72220-248.
Telefones: (61) 99288-9220 / 99100-6401. 4.
HERDEIRO: FRANCISCO ANTONINO DA SILVA ENDEREÇO: QNN 24, Conjunto H, Casa 27 – Ceilândia/DF, CEP: 72220-248.
Telefones: (61) 99288-9220 / 99100-6401. 5.
HERDEIRO: ESPÓLIO DE MARIA SOCORRO DA SILVA, representado pelos seguintes herdeiros: 5.1.
HERDEIRA: MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA ENDEREÇO: Quadra 503, Conjunto A, Lote 27 – Sol Nascente, Ceilândia/DF, CEP: 72238-290.
Telefone: (61) 99328-1150 (WhatsApp). 5.2.
HERDEIRO: FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA ENDEREÇO: QNN 24/26, Bloco F, Lote 03, Ceilândia/DF, CEP: 72145-601, Telefone: (61) 98179-7988 (WhatsApp). 5.3.
HERDEIRA: MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS ENDEREÇO: Setor Habitacional Sol Nascente, 127 A, Conjunto B, Casa 30 A, Ceilândia/DF, CEP: 72236-800.
Telefone: (61) 99286-8461 (WhatsApp). 5.4.
HERDEIRA: ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA ENDEREÇO: Quadra 06, Lote 15, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72920-013.
Telefone: (61) 9 8450-5830 (WhatsApp). 5.5.
HERDEIRA: ANA PAULA DA SILVA DE MOURA ENDEREÇO: QNO 06, Conjunto D, Casa 48, Ceilândia/DF, CEP: 72251-600, Telefone: (61) 99171-0134 (WhatsApp).
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o nome correto da inventariada é VALDENORA DE OLIVEIRA AVILA, conforme sua certidão de casamento (ID nº 186364247). 2.
Verifico que não foi juntada nova certidão de casamento da herdeira RAIMUNDA, sob o argumento de que não consta do livro de registros do Cartório de Registros de Santa Quitéria/CE, o regime de bens adotado em seu casamento (ID nº 186360538, p.1).
Desse modo, tendo em vista que o casamento da herdeira RAIMUNDA foi celebrado no ano de 1974 e, com fundamento no art. 258 do Código Civil/1916, presume-se que o regime de bens que vigorou entre os cônjuges foi o regime da Comunhão Universal de Bens. 3.
Verifico que ANA PAULA é filha da herdeira falecida MARIA SOCORRO (ID nº 186364256).
Assim, procedo ao cadastramento de ANA PAULA como representante do espólio de MARIA SOCORRO, no polo passivo. 4.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 186360538, p.4-17) do inventário conjunto de VALDENORA DE OLIVEIRA AVILA e OTÁVIO ANTONINO DA SILVA, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 5.
Indefiro a gratuidade, uma vez que, são muitos os herdeiros para colaborar na divisão das despesas processuais, e o espólio possui valor considerável, podendo, portanto, arcar com as custas processuais.
Todavia, revejo o item 1 da decisão de ID nº 177037504 para autorizar o recolhimento das custas ao final. 6.
Nomeio inventariante a indicada RAIMUNDA DA SILVA MELO, dispensando-a do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 7.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído somente pelos direitos de promissário comprador incidentes sobre o imóvel da QNN 24, Conjunto H, Lote 27, Ceilândia/DF (ID nº 174615519). 8.
Citem-se os herdeiros MARIA DAS DORES, JOSÉ, MARIA DAS GRAÇAS, FRANCISCO ANTONINO e o ESPÓLIO DE MARIA SOCORRO representado pelos herdeiros MARIA AUGUSTA, FRANCISCO RICARDO, ANTONIA MARIA, MARINA e ANA PAULA para se manifestarem sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 9.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 10.
Cumprido o item 8: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e a inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o bem imóvel do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Após, conclusos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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