TJDFT - 0705181-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado Ata em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/10/2024 18:41
Homologada a Transação
-
04/10/2024 02:33
Publicado Ata em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705181-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SENIO CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA E IMOVEIS LTDA - EPP REU: JORGE DE SOUSA MORAES, MARIA SELMA BASILIO DE ALMEIDA, JARDY SAMPAIO DOS SANTOS, PRISCILLA NERES VERIDIANO REQUERIDO: MARICER BASILIO ALMEIDA LIMA CERTIDÃO No dia 01/10/2024, às 16h30, ocorreu a Audiência de Conciliação referente aos autos da ação supramencionada, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Lucas Lima da Rocha.
A audiência foi realizada na sala 107 da Terceira Vara Cível de Ceilândia.
Presencialmente, compareceram: o advogado da parte autora, a Dr.
Daniel Jameledim Franco, OAB/DF 31.052; a assessora da Defensoria Pública, Dra.
NARLA INGRID PASSOS MACHADO (OAB/DF 78.640), representante das partes requeridas e a interessada PRISCILLA NERES VERIDIANO (CPF nº *18.***.*71-00) Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Deferido o pedido (ID 210062985) de substituição processual de PRISCILLA NERES VERIDIANO para figurar no polo passivo da ação no lugar de JOAO CARLOS PEREIRA NETO.
Suspendo a audiência de conciliação e designo audiência de continuação no dia 08/10/2024 17:00, para realização da Audiência de CONCILIAÇÃO (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a presente audiência, da qual eu, Bruno Franklin Soares da Silva Teixeira, analista judiciário, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, foi disponibilizada e conferida pelo MM Juiz e advogados.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 17:20:11. -
01/10/2024 22:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/10/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/08/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705181-23.2024.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SENIO CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA E IMOVEIS LTDA - EPP REU: JORGE DE SOUSA MORAES, SELMA BASÍLIO DE ALMEIDA, MARICER BASÍLIO DE ALMEIDA, JARDI SAMPAIO, JOAO CARLOS PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para a realização de audiência de conciliação a ser realizada, excepcionalmente, neste juízo.
Após, citem-se e intimem-se os réus no endereço indicado ao ID 199915335, devendo a mencionada petição ser incluída no mandado para orientação do Oficial de Justiça, visto que as diligências anteriores foram todas infrutíferas.
Fica o autor expressamente intimado, por meio deste despacho, de que deverá entrar em contato com a oficial de justiça, via e-mail, para fornecer os meios de cumprir a diligência.
O advogado ou depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído da seguinte forma: 1. acessar a página - https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2. inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô”.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:45
Outras decisões
-
26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:49
Outras decisões
-
21/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/04/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:22
Outras decisões
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705181-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SENIO CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA E IMOVEIS LTDA - EPP REU: JORGE DE SOUSA MORAES, SELMA BASÍLIO DE ALMEIDA, MARICER BASÍLIO DE ALMEIDA, JARDI SAMPAIO, JOAO CARLOS PEREIRA NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 09/04/2024, às 13h30, para realização da Audiência de Conciliação, que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de citação e intimação dos requeridos.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
Ressalto que, por problema técnico deste sistema PJE (OS 5585058), constou o registro de audiência de instrução, embora a designação seja para audiência de conciliação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024. -
13/03/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/03/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705181-23.2024.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SENIO CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA E IMOVEIS LTDA - EPP REU: JORGE DE SOUSA MORAES, SELMA BASÍLIO DE ALMEIDA, MARICER BASÍLIO DE ALMEIDA, JARDI SAMPAIO, JOAO CARLOS PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para a realização de audiência de conciliação a ser realizada, excepcionalmente, neste juízo.
Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
O Oficial de Justiça deverá identificar (e anotar número dos documentos pessoais: CPF e RG) todas as pessoas que estejam ocupando o imóvel no momento, ainda que essas não sejam réus nesta ação.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado no prazo previsto no art. 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
O MANDADO DEVERÁ SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. -
29/02/2024 23:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 23:38
Outras decisões
-
20/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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