TJDFT - 0036800-53.2003.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:34
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:14
Outras decisões
-
17/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:58
Outras decisões
-
20/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:41
Outras decisões
-
05/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:42
Outras decisões
-
22/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:04
Expedição de Termo.
-
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:40
Expedição de Termo.
-
15/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3152-65 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:33
Outras decisões
-
10/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:22
Outras decisões
-
20/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3152-65 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:24
Outras decisões
-
10/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036800-53.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO EXECUTADO: RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, em 5 dias, tendo em vista a decisão de suspensão do ID 37062439 e o prazo prescricional trienal.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0036800-53.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO EXECUTADO: RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO DECISÃO A fim de evitar tumulto processual, os diversos pedidos requeridos pela parte credora, no ID 188307385, serão analisados na ordem requerida e isoladamente.
Intime-se a parte devedora para indicar seus bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Contudo, atente-se o exequente que a inércia do devedor não caracteriza automaticamente um ato atentatório à dignidade da Justiça.
Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
INÉRCIA DO EXECUTADO.
CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
O comportamento desleal censurado no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, somente se verifica quando o executado, embora possuindo lastro patrimonial, deixa de indicar bens passíveis de constrição depois de intimado pelo juiz.
II.
Se o executado não dispõe de bens que podem se sujeitar à constrição patrimonial, o seu silêncio quanto à indicação de bens penhoráveis não se caracteriza como omissão ilícita, muito embora, num modelo processual cooperativo, é de se esperar que pelo menos esclareça sua situação patrimonial ao juiz.
III.
Sem que se identifique omissão dolosa do executado quanto à indicação de bens penhoráveis, a simples inércia não configura ato atentatório à dignidade da justiça.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.981925, 20160020117585AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 01/12/2016.
Pág.: 203/215) Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3152-65 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:23
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:09
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:52
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/06/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:53
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/02/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 18:00
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/10/2021 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2021 12:23
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 09:26
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 14:11
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2020 23:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 18:41
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/03/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/11/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2019 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2019 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:20
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/11/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/10/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 19:00
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 18:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:04
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:04
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:37
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:42
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:11
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA FILHO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:11
Decorrido prazo de RICCI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:11
Decorrido prazo de VANDA HELENA RICCIOPPO COELHO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:11
Decorrido prazo de GERVAZIO FERNANDES DE SERRA JUNIOR em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 07:53
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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