TJDFT - 0703315-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 17:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703315-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ANDRADE SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, foram concedidas várias oportunidades para a parte credora informar o atual endereço da devedora, contudo, todas as diligências restaram infrutíferas (ID. 188028879, ID. 191172164, ID. 195633349 e ID. 199817162).
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 14 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/06/2024 22:26
Recebidos os autos
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16/06/2024 22:26
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703315-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ANDRADE SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/03/2024 às 15:55, dirigime à(ao) SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE-LOTE 02 CHÁCARA 157 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72238-020, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de CARLOS ALBERTO ANDRADE SILVA, TELEFONE NÃO INFORMADO, uma vez que o endereço indicado no mandado é insuficiente para o seu cumprimento, faltando o conjunto (A, B, C, etc).
Assim, devolvo o mandado ao Cartório. -
25/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703315-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ANDRADE SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/02/2024, às 14:40, dirigi- me à(ao) EQNP 6/10 BLOCO C LOJA 04, CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA), BRASÍLIA-DF, CEP 72230-503, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, À PENHORA, À AVALIAÇÃO e À INTIMAÇÃO de CARLOS ALBERTO ANDRADE SILVA, visto que ele(a) mudou-se do local há mais de 8 anos, conforme informado por JOSÉ CÉZAR DUARTE, RG: 6.319.908 - SSP/PE (declarado), que não soube indicar onde encontrá-lo(a).
Ante o exposto, devolvo o Mandado cumprido, com finalidade não atingida. -
27/02/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:08
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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