TJDFT - 0709880-25.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 08:29
Recebidos os autos
-
30/11/2024 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:32
Outras decisões
-
05/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:30
Deferido o pedido de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709880-25.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME REQUERIDO: C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALEF SANTANA DE CARVALHO DESPACHO Petição ID 200494515.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração de diligências constritivas, entende a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta online, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor.
No caso dos autos, não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde a última pesquisa realizada pelo juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio da executada, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo de tempo.
Sendo assim, indefiro a renovação de pesquisas de valores e bens, via SISBAJUD e RENAJUD, neste momento.
Fica, o autor, intimado a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora e requerendo o que entender por direito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:10
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:06
Outras decisões
-
26/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 190723182).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 18.***.***/0001-54, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:08
Outras decisões
-
04/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709880-25.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME REQUERIDO: C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALEF SANTANA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 28 de fevereiro de 2024 13:27:47.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:56
Outras decisões
-
06/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 10:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/02/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2023 20:37
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:38
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:47
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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