TJDFT - 0704034-80.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/08/2024 08:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:32
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:54
Outras decisões
-
29/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:06
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:06
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:38
Outras decisões
-
21/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:54
Outras decisões
-
26/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/04/2024 15:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
03/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704034-80.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: ESTER CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, visando revisão do saldo existente em conta de PIS/PASEP, alegando incorreção a menor nos critérios de atualização monetária adotados pelo requerido.
Intimadas as partes para especificar prova, o requerido pugnou pela perícia contábil.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a ela compete o ônus da prova acerca da incorreção mencionada, defiro o envio dos presentes autos à contadoria.
Deverá a contadoria informar, utilizando os critérios de atualização monetária e juros estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 26/75 (que rege a matéria) – bem como os critérios intertemporais específicos de atualização do parágrafo seguinte -, se o valor total do saldo credor constante da conta de PASEP dos requerentes está de acordo com os referidos dispositivos legais, ou se existe saldo credor em favor dos autores, quantificando-o.
Observe-se que o cálculo da atualização monetária deve ser feito da seguinte forma: "aplicação dos índices de correção monetária deve ser feita do seguinte modo: ORTN (transformado no índice “OTN” no ano de 1986), até janeiro de 1989 (art. 5º, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 8/1970 e art. 3º, alínea “a”, da Lei Complementar da Lei Complementar nº 26/1975); o IPC, a partir de fevereiro de 1989 (art. 10, inc.
II, da Lei nº 7.738/1989); o BTN, a partir de julho de 1989 (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 7.959/1989); a TR, a partir de fevereiro de 1991 (art. 38 da Lei nº 8.177/1991); e, a partir de dezembro de 1994, Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada por fator de redução, como prevê o art. 12 da Lei nº 9.365/1996". (Acórdão 1828430, 07091456920208070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 20/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornando aos autos os cálculos da contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para ciência e manifestação.
Ao final, não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 11:55
Outras decisões
-
13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704034-80.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: ESTER CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do IRDR que suspendeu a presente ação, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, venham os autos conclusos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:31
Outras decisões
-
16/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 17:25
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/11/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/11/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/10/2020 16:34
Audiência Conciliação realizada - 15/10/2020 16:00
-
15/10/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/08/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:28
Audiência Conciliação designada - 15/10/2020 16:00
-
14/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
13/08/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
12/08/2020 16:41
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:34
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:28
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 22:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 19:59
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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