TJDFT - 0703340-08.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:08
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/12/2024 10:44
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSEMILDA SANTOS ALVES em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703340-08.2020.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: ROSEMILDA SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA , em desfavor de ROSEMILDA SANTOS ALVES, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 15.674,84.
Intime-se a parte executada, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 125915860, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:12
Outras decisões
-
26/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ROSEMILDA SANTOS ALVES em 19/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:07
Publicado Edital em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:47
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/09/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 14:49
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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16/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSEMILDA SANTOS ALVES em 10/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ROSEMILDA SANTOS ALVES em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 21:03
Recebidos os autos
-
09/03/2021 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 13:36
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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