TJDFT - 0701915-88.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:19
Expedição de Termo.
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18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701915-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GABRIEL FERNANDES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 161752390, fl. 236.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 ajuizou ação de execução de despesas condominiais em desfavor de GABRIEL FERNANDES DE LIMA, partes qualificadas nos autos.
O requerido foi citado no ID 106263047, fls. 135 (QUADRA QC 5 CONJUNTO 3 LOTE 02-BLOCO F APT 204 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203), porém, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa e tampouco cumprir a obrigação determinada (ID 108653890, fl. 136).
Realizada consulta perante o sistema SISBAJUD (ID 128313069, fl. 162), resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 1.265,11 (ID 129990164, fls. 171/174).
Em seguida, foi realizada consulta no sistema SINESP/INFOSEG, conforme comprovante de ID 130838600, fls. 177/180).
O executado foi intimado acerca da penhora de valores, via whatsapp (61) 9.8521- 2996 (ID 140610785, fl. 187), o qual confirmou o endereço constante do mandado.
Após, foi realizada audiência de conciliação, todavia, o acordo não se mostrou viável, a despeito do comparecimento de ambas as partes (ID 141840257, fls. 193/195).
O exequente requereu o levantamento da quantia bloqueada, bem como nova consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como a penhora dos veículos GM/CORSA WIND, Placa JDY4827; GM/CELTA, Placa JGC3039; e VW/GOL 1.6 POWER, Placa JIW0075, além da penhora do imóvel objeto da presente execução (ID 146480845, fls. 201/214).
Na decisão de ID 146830941, fls. 219/220, foi deferido o levantamento de valores penhorados R$1.265,11, foi determinada a juntada de planilha de débito com abatimento dos valores levantados.
Foi expedido ofício de transferência do valor penhorado (ID 156738529, fl. 225.
O credor pugna pela penhora de três veículos encontrados em nome do devedor.
Juntou planilha de débito atualizada em maio de 2023, no valor total de R$24.922,83 (ID 16085817, fls. 235/236).
Acrescento que na decisão de ID 161752390 foi deferida a penhora dos seguintes veículos: - GM/CORSA WIND, 1994/1994, JDY4827/DF - GM/CELTA, 2001/2002, JGC3039/DF - VW/GOL 1.6 POWER, 2010/2011, JIW0075/DF.
Comprovante de inclusão de restrição veicular, ID 163263507.
O executado foi intimado da penhora, conforme certidão de ID 174103918, todavia, não apresentou impugnação nos autos.
No ID 181119569 o executado ofereceu proposta de acordo.
No ID 189028987 o exequente ofereceu contraproposta.
O executado não aceitou a contraproposta, conforme petição de ID 194067182.
Na decisão de ID 199745836 foi designada audiência de conciliação, que se tornou infrutífera, conforme ata de ID 208645998.
No ID 208918579 o exequente requereu a penhora do imóvel gerador do débito condominial.
Juntou planilha atualizada com o débito de R$ 37.679,29 (ID 208918581).
O exequente juntou a certidão de matrícula atualizada do imóvel no ID 216393050, fl. 308.
Decido.
Informe o exequente se desistiu da penhora dos veículos de propriedade do executado, no prazo de 5 dias, tem em vista o pedido de ID 178334737, pena de reputar-se que sim.
Caso ainda tenha interesse na penhora dos veículos, e consequente avalição e remoção, como requerido no ID 163603355, indefiro, desde já, o encaminhamento dos bens ao depósito público, ante a insuficiência de espaço.
Deverá informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica desde já deferido, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
14/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701915-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a juntar matrícula atualizada do imóvel, na qual pretende a constrição, prazo 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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23/08/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:09
Deferido o pedido de GABRIEL FERNANDES DE LIMA - CPF: *21.***.*91-70 (EXECUTADO).
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23/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701915-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a contraproposta de acordo de ( ID 189028987), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701915-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GABRIEL FERNANDES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o credor quanto à proposta de acordo de ID 181119569, devendo, se o caso, emitir os boletos para pagamento parcelado.
Caso haja concordância, intime-se o devedor para realizar o depósito da entrada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:04
Deferido o pedido de GABRIEL FERNANDES DE LIMA - CPF: *21.***.*91-70 (EXECUTADO).
-
09/12/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE LIMA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
18/05/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:38
Expedição de Alvará.
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20/04/2023 15:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e GABRIEL FERNANDES DE LIMA - CPF: *21.***.*91-70 (EXECUTADO) em 16/02/2023.
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17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:02
Outras decisões
-
13/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 20:30
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
18/06/2022 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2022 08:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:13
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE LIMA - CPF: *21.***.*91-70 (EXECUTADO) em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 08:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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19/07/2021 14:12
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2021 02:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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01/06/2021 18:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 18:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2021 09:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/06/2021 09:37
Juntada de Certidão
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11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de guia
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de anexo
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de anexo
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 11:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
29/04/2021 11:58
Juntada de Petição de guia
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29/04/2021 11:58
Juntada de Petição de anexo
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29/04/2021 11:58
Juntada de Petição de anexo
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29/04/2021 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 19:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2021 15:45
Juntada de Petição de anexo
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20/04/2021 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2021 15:45
Juntada de Petição de anexo
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20/04/2021 15:45
Juntada de Petição de anexo
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20/04/2021 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 17:31
Recebidos os autos
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24/03/2021 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/03/2021 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2021 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/03/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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