TJDFT - 0720607-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2025 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
07/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:44
Deferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:06
Indeferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO - CPF: *92.***.*93-34 (REVEL)
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720607-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROQUE LATTARO NETO REVEL: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 185806614, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 19:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/01/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720607-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ROQUE LATTARO NETO REVEL: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 56.468,24.
Intime-se a parte vencida, REVEL: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:49
Deferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 17:30
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
12/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:12
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:35
Deferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (REQUERENTE).
-
18/01/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2022 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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